Notifications
Clear all

DOCUMENTOS FISCAIS

9 Posts
3 Usuários
0 Reactions
133 Visualizações
Posts: 31
 Anny
Topic starter
(@anny)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

Uma empresa do Simples Nacional, com o CNAE principal 47.89-0-99 e secundário 29.50-6-00 e 77.31-4-00, adquiriu uma motor (NCM 85021110) destinado para revenda. Quando essa mercadoria não tem saída de venda, a empresa destina a mesma para aluguel. Nesses casos, como deveria ser feito fiscalmente essa transferência de aquisição para revenda para ativo imobilizado destinado para aluguel ? 

8 Respostas
Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@anny, bom dia!

A destinação de bem adquirido para revenda ao ATIVO, o contribuinte emitirá documento fiscal, operação tributada.

(inciso VI, art. 350 das DP do RICMS-MT)

Responder
Posts: 31
 Anny
Topic starter
(@anny)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Teria algum CFOP específico, como o 5927 ou usaria o 5949 mesmo ?? 

Emitiria com um desses CFOP's como saída e lançaria na entrada com o 1551, isso ?

E por que seria uma operação com tributação?

Responder
5 Respostas
Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1889

@anny , boa tarde!

No documento fiscal utiliza-se 5.949, pois não há CFOP específico para o caso em que mercadoria teve sua entrada para revenda e posteriormente é destinada ativo imobilizado.

 Tributada, pois não há dispositivo na legislação que excepcione da tributação a destinação à integração ao ativo imobilizado de mercadoria adquirida para comercialização.

Responder
 Anny
(@anny)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 31

@jrosa, bom dia!

Entendido, mas a empresa é do Simples Nacional, não tem aproveitamento de crédito, mesmo assim seria uma operação tributada ou posso utilizar o 0900 ? 

Outra dúvida: Quando essa mercadoria é adquirida fora do estado para revenda e posteriormente é destinada ao ativo, ela precisa ser feita o recolhido do ICMS DIFAL ? Se sim, quando recolhe o ICMS ST na entrada, mesmo assim ao destinar para ativo preciso recolher o ICMS DIFAL ou não é necessário por já ter feito o recolhimento do ICMS ST na aquisição ?

Responder
Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1889

@anny , bom dia!

As empresas optantes pelo Simples Nacional tributam apenas as receitas auferidas (§ 4º, Art. 18, Lei Complementar 123/2006)

Destinação ao ativo, a operação que não gera receita, entende-se que se utiliza CSOSN 400 – Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

Responder
 Anny
(@anny)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 31

@jrosa Bom dia.

Quando é emitido a NF-e para baixa de estoque e entrada no ativo, a mesma precisa ter recolhimento do ICMS DIFAL mesmo ja tendo recolhido o ICMS ST na aquisição ?

Responder
Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1889

@anny, boa tarde!

Não há dispositivo no RICMS-MT que determine o recolhimento do ICMS DIFAL.

Responder
Posts: 612
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@jrosa

Responder
Compartilhar: