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DOCUMENTOS FISCAIS

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 Anny
Topic starter
(@anny)
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Entrou: 11 meses atrás

Bom dia.

Uma empresa do Simples Nacional, com o CNAE principal 47.89-0-99 e secundário 29.50-6-00 e 77.31-4-00, adquiriu uma motor (NCM 85021110) destinado para revenda. Quando essa mercadoria não tem saída de venda, a empresa destina a mesma para aluguel. Nesses casos, como deveria ser feito fiscalmente essa transferência de aquisição para revenda para ativo imobilizado destinado para aluguel ? 

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(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@anny, bom dia!

A destinação de bem adquirido para revenda ao ATIVO, o contribuinte emitirá documento fiscal, operação tributada.

(inciso VI, art. 350 das DP do RICMS-MT)

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 Anny
Topic starter
(@anny)
Trusted Member
Entrou: 11 meses atrás

Teria algum CFOP específico, como o 5927 ou usaria o 5949 mesmo ?? 

Emitiria com um desses CFOP's como saída e lançaria na entrada com o 1551, isso ?

E por que seria uma operação com tributação?

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4 Respostas
Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 1182

@anny , boa tarde!

No documento fiscal utiliza-se 5.949, pois não há CFOP específico para o caso em que mercadoria teve sua entrada para revenda e posteriormente é destinada ativo imobilizado.

 Tributada, pois não há dispositivo na legislação que excepcione da tributação a destinação à integração ao ativo imobilizado de mercadoria adquirida para comercialização.

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 Anny
(@anny)
Entrou: 11 meses atrás

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Posts: 27

@jrosa, bom dia!

Entendido, mas a empresa é do Simples Nacional, não tem aproveitamento de crédito, mesmo assim seria uma operação tributada ou posso utilizar o 0900 ? 

Outra dúvida: Quando essa mercadoria é adquirida fora do estado para revenda e posteriormente é destinada ao ativo, ela precisa ser feita o recolhido do ICMS DIFAL ? Se sim, quando recolhe o ICMS ST na entrada, mesmo assim ao destinar para ativo preciso recolher o ICMS DIFAL ou não é necessário por já ter feito o recolhimento do ICMS ST na aquisição ?

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 1182

@anny , bom dia!

As empresas optantes pelo Simples Nacional tributam apenas as receitas auferidas (§ 4º, Art. 18, Lei Complementar 123/2006)

Destinação ao ativo, a operação que não gera receita, entende-se que se utiliza CSOSN 400 – Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

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 Anny
(@anny)
Entrou: 11 meses atrás

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Posts: 27

@jrosa Bom dia.

Quando é emitido a NF-e para baixa de estoque e entrada no ativo, a mesma precisa ter recolhimento do ICMS DIFAL mesmo ja tendo recolhido o ICMS ST na aquisição ?

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