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Duvida de Compra de Disquet do Goias

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(@maicom)
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Entrou: 8 meses atrás

Bom dia, gostaria de tirar uma duvida a titulo de conhecimento. Um produtor rural contribuinte de ICMS domiciliado no MATO GROSSO, comprou 4 Disquet com Cujo os NCM'S são;

28321010  

32073000

28151100

28352200

Entretanto a mercadoria adquirida é originada do Estado de Goiás. A minha duvida é se ele vai recolher o diferencial de alíquota, tendo em vista que o produto foi adquirido mesma região que o Mato Grosso, ou essa regra só vale quando o produto esta destacado no Convenio 52/91?

5 Respostas
Posts: 1889
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(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@maicom, bom dia!

Esclarecendo o Conv. 52/91 somente se aplica as mercadorias não estão nos anexos do convênio.

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Posts: 35
Topic starter
(@maicom)
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Entrou: 8 meses atrás

Bom dia, ainda não conseguiu ficar claro para mim... Poderia me explicar melhor por favor?

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1889

@maicom, boa tarde! 

1- Mercadoria destina ao uso, consumo ou ativo permanente de estabelecimento de contribuinte deste estado, incide o o ICMS DIFAL (inciso IV, art. 2º das DP do RICMS-MT).

2- Na apuração do ICMS DIFAL, somente se aplica Conv. 52/91 se a mercadoria estiver arrolada no anexo I ou II  do convênio.

3- Mercadorias do Conv. 52/91 tem o ICMS DIFAL apurado conforme as orientações contidas na

As orientações sobre apuração do ICMS DIFAL estão na NOTA TÉCNICA N° 018/2024- UDCR/UNERC, disponível em:

http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/37F3D5E5413D112704258AFD004709C0

 

 

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Posts: 35
Topic starter
(@maicom)
Trusted Member
Entrou: 8 meses atrás

Bom dia, agradeço o retorno e a paciência!

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1 Reply
Admin
(@elayne-cristina)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 612

@maicom A SEFAZ agradece o seu feedback. 

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