Bom dia, gostaria de tirar uma duvida a titulo de conhecimento. Um produtor rural contribuinte de ICMS domiciliado no MATO GROSSO, comprou 4 Disquet com Cujo os NCM'S são;
28321010 |
32073000
28151100
28352200
Entretanto a mercadoria adquirida é originada do Estado de Goiás. A minha duvida é se ele vai recolher o diferencial de alíquota, tendo em vista que o produto foi adquirido mesma região que o Mato Grosso, ou essa regra só vale quando o produto esta destacado no Convenio 52/91?