Bom dia,
Estou com uma dúvida referente ao diferencial de alíquota e gostaria de solicitar um esclarecimento.
Após revisar as notas técnicas 001/2024 e 018/2024, não consegui identificar claramente o critério que devo observar para a aplicabilidade de cada uma delas.
Minha principal dúvida é: o destaque do ICMS na nota fiscal seria o fator determinante para decidir qual nota técnica aplicar? Ou seja, quando há destaque de ICMS, utilizo a 001/2024, e quando não há destaque, devido a redução, isenção ou outros motivos, aplico a 018/2024?
Gostaria de entender com mais clareza a diferença entre essas duas notas técnicas. Embora eu possa enviar um e-mail para solicitar os cálculos, é importante para mim compreender os fundamentos que orientam os cálculos e a aplicação de cada uma delas. Estou encontrando dificuldades em aplicar ambas de forma correta.
Agradeço desde já pela atenção e aguardo seu retorno.
Na “NOTA TÉCNICA N° 018/2024- UDCR/UNERC”
Tem o exemplo
"1 – Operação com benefício fiscal na unidade federada de origem"
que leva em consideração o destaque de ICMS na NF
“B - Valor do ICMS na origem destacado na NF-e”
Já na “NOTA TÉCNICA N° 001/2024- UDCR/UNERC – RETIFICADA”
Tem o exemplo
“ 1 - CÁLCULO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO ICMS NA AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE MERCADORIAS PARA CONSUMO FINAL POR CONTRIBUINTE DO ICMS”
que leva em consideração o valor da mercadoria descontando o ICMS
“A - Valor da mercadoria sem ICMS”