Bom dia, uma empresa recebeu catálogos de uso em loja da franquia de São Paulo com o CFOP 6949, pois lá não há incidência de ICMS, o item cujo NCM é 4911.99.00 terá que recolher o ICMS Diferencial de alíquota ou também não terá incidência?
Bom dia, uma empresa recebeu catálogos de uso em loja da franquia de São Paulo com o CFOP 6949, pois lá não há incidência de ICMS, o item cujo NCM é 4911.99.00 terá que recolher o ICMS Diferencial de alíquota ou também não terá incidência?
Boa tarde Yasmim,
Cabe ressaltar que esta remessa de material é classificada como uso e consumo, assim sendo classifica como sujeito ao ICMS diferencial de alíquotas conforme reza o Inciso IV § 1º do Artigo 2º do RICMS/MT.
Desta forma terá incidência do ICMS diferencial de alíquotas, devendo ser recolhido no código 1317 nos prazos estipulados pela Portaria 137/2021, pelo CNAE principal.
Cba, 03/08/2023.
Cardoso