Notifications
Clear all

[Resolvido] EXPLOSIVOS - INSUMO- EXTRAÇÃO DE PEDRA BRITADA

3 Posts
2 Usuários
0 Reactions
115 Visualizações
Posts: 10
Topic starter
(@rodrigo-pinto)
Eminent Member
Entrou: 11 meses atrás

Prezados bom dia! 

Empresa estabelecida e inscrita no Mato Grosso como contribuinte de ICMS, tem como atividade principal a Extração de Pedra Britada, CNAE 0810-0/99, ao adquirir explosivos está sujeita ao recolhimento de diferencial?

No nosso entendimento a aquisição de explosivos é insumo, necessário ao processo produtivo de extração de pedras, dessa forma não sujeita ao diferencial de alíquotas. Está correto nosso entendimento? 

2 Respostas
Posts: 1314
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@rodrigo-pinto

Sua interpretação está correta, a incidência do ICMS Diferencial de alíquotas somente ocorre na entrada interestadual de bens e mercadorias destinados ao uso e consumo do estabelecimento, ou para integrar o ativo imobilizado, nos termos do inciso IV do § 1º do Art. 2º da parte geral do RICMS/MT.

Geronaldo Martello Foss

02/07/2024.

Responder
1 Reply
(@rodrigo-pinto)
Entrou: 11 meses atrás

Eminent Member
Posts: 10

@foss Obrigado Geronaldo. Suas respostas são sempre um alento nesse oceano de dúvidas.

Responder
Compartilhar: