Prezados bom dia!
Empresa estabelecida e inscrita no Mato Grosso como contribuinte de ICMS, tem como atividade principal a Extração de Pedra Britada, CNAE 0810-0/99, ao adquirir explosivos está sujeita ao recolhimento de diferencial?
No nosso entendimento a aquisição de explosivos é insumo, necessário ao processo produtivo de extração de pedras, dessa forma não sujeita ao diferencial de alíquotas. Está correto nosso entendimento?