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[Resolvido] EXPLOSIVOS - INSUMO- EXTRAÇÃO DE PEDRA BRITADA

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(@rodrigo-pinto)
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Entrou: 7 meses atrás

Prezados bom dia! 

Empresa estabelecida e inscrita no Mato Grosso como contribuinte de ICMS, tem como atividade principal a Extração de Pedra Britada, CNAE 0810-0/99, ao adquirir explosivos está sujeita ao recolhimento de diferencial?

No nosso entendimento a aquisição de explosivos é insumo, necessário ao processo produtivo de extração de pedras, dessa forma não sujeita ao diferencial de alíquotas. Está correto nosso entendimento? 

2 Respostas
Posts: 857
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@rodrigo-pinto

Sua interpretação está correta, a incidência do ICMS Diferencial de alíquotas somente ocorre na entrada interestadual de bens e mercadorias destinados ao uso e consumo do estabelecimento, ou para integrar o ativo imobilizado, nos termos do inciso IV do § 1º do Art. 2º da parte geral do RICMS/MT.

Geronaldo Martello Foss

02/07/2024.

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1 Reply
(@rodrigo-pinto)
Entrou: 7 meses atrás

Active Member
Posts: 7

@foss Obrigado Geronaldo. Suas respostas são sempre um alento nesse oceano de dúvidas.

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