Notifications
Clear all

[Resolvido] FATOR DE DIVISÃO CALCULO DIFAL COM REDUÇÃO

8 Posts
2 Usuários
0 Reactions
288 Visualizações
Posts: 54
7 Respostas
Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@isis-caroline-de-andrade, boa tarde!

 

Isis, não se utiliza a carga tributária para  o cálculo do DIFAL, para você compreende o cálculo DIFAL mercadoria do Conv. 52/91, consulte a NOTA TÉCNICA N° 018/2024- UDCR/UNERC ICMS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – APURAÇÃO – ADQUIRENTE CONTRIBUINTE DO IMPOSTO – BENEFÍCIOS FISCAIS.

app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/37F3D5E5413D112704258AFD004709C0

 

Responder
6 Respostas
(@isis-caroline-de-andrade)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 54

@jrosa 

Agradeço pela sua resposta, somente questionei pelo fato do calculo em planilha está fornecida por este canal estar com o fator de divisão reduzido.

Grata,

Responder
Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1889

@isis-caroline-de-andrade, bom dia!

Isis, os métodos de calculo da NOTA TÉCNICA N° 018/2024- UDCR/UNERCICMS e o da planilha que você menciona são diferentes.

 

Responder
(@isis-caroline-de-andrade)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 54

@jrosa

Poderia verificar a planilha que está anexada neste questionameto.

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferencial-de-aliquotas/calculo-difal-com-reducao/

Responder
Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1889

@isis-caroline-de-andrade, bom dia!

Isis, a NOTA TÉCNICA N° 018/2024- UDCR/UNERCICMS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – APURAÇÃO – ADQUIRENTE CONTRIBUINTE DO IMPOSTO – BENEFÍCIOS FISCAIS, trata-se de norma complementar, logo, somente posso orientá-la a seguir a rotina de cálculo do imposto nela informada.

Assim, para fins de averiguação de sua afirmação  que a calculadora DIFAL "não está sendo utilizado o fator de divisão reduzido ", solicito  que apresente o demonstrativo de cálculo onde consta o erro no cálculo, bem como o documento fiscal correspondente a operação,  utilize o canal de atendimento SEFAZ PARA VOCE. Agradeço a compreensão.

Responder
(@isis-caroline-de-andrade)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 54

@jrosa 

Verifiquei que foi apagado a resposta com a planhilha, mas obrigada vamos seguir o calculo conforme a NOTA TÉCNICA N° 018/2024.

Responder
Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1889

@isis-caroline-de-andrade

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

Responder
Compartilhar: