uma empresa de RO que vende a cliente com cadastro em Mt, produtos de beleza deve recolher o FECOEP?
uma empresa de RO que vende a cliente com cadastro em Mt, produtos de beleza deve recolher o FECOEP?
@paulo-cleir-cassio, boa tarde!
Item 3, inciso III, art. 95 das DP do RICMS-MT,
item 3) cosméticos e perfumes, classificados nos códigos 3303, 3304, 3305 e 3307 (códigos 3303.00, 33.04, 33.05, 33.07 da NCM), excluídos os códigos 3305.10.00, 3307.10.00 e 3307.20, bem como os protetores solares e as soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais, classificados, respectivamente, nos códigos 3304.99.90 e 3307.90.00, todos da NCM. Sim incide o Fundo de Pobreza (§ 7°, art. 95 das DP do RICMS-MT).
sim que incidem dentro do MT estou ciente minha duvida é na venda da filial de RO para MT este FCP deve ser recolhido pelo remetente ? ou somente na venda que será devido