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ICMS

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(@taizecontabilidade)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, uma empresa que é isenta de Inscrição Estadual, comprou uma mercadoria em MG, a mercadoria esta na barreira, como eu faço o calculo para o pagamento do ICMS? Seria 10% do valor da Base de Calculo de ICMS e o cogido para recolhimento seria 1317 ou 1538?

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@69492190168

A obrigatoriedade do recolhimento do ICMS-DIFAL na operação interestadual com destino a consumidor final não contribuinte é do remetente da mercadoria, nos termos do Convênio 236/2021. A alíquota depende do produto comercializado, sendo a diferença da alíquota interna aplicada ao produto(vide Art. 95 da parte geral do RICMS/MT) deduzida da alíquota interestadual  destacada no documento fiscal, que poderá ser de 4%(produto de origem estrangeira) ou 7%(nacional).

Se o produto está retido no posto fiscal, deverá efetuar a quitação do TAD - Termo de apreensão e depósito, instruções no link https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4657

Att.

Geronaldo Martello Foss

-31/10/2023

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