Bom dia, referente a ICMS DE BARREIRA
SP-MT
conseguiria nos orientar ?
sempre que vendemos para o MT e o cliente faz a guia de ICMS DE BARREIRA, utilizamos a reduçãoconforme convenio 226
uma contadora dai nos informou ontem que não existe mais esse beneficio
achamos estranho .. pois o valor sem a redução fica exorbitante.
Como funciona o calculo ? HOJE 24/05/2024
SP VENDENDO IMPLEMENTO AGRICOLA PARA MT - CLIENTE PRODUTOR RURAL.
Existe redução ? Ou não ?
Aqui no Estado de Mato Grosso a redução do Convênio ICMS 52/91 está prevista no artigo 25 do Anexo V, onde no artigo ele ainda não prorrogou a vigência do Beneficio consta vigência até 30/04/2024:
...."Art. 25 Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, ou com máquinas e implementos agrícolas, arrolados nos Anexos I e II do Convênio ICMS 52/91, de forma que corresponda aos percentuais do valor da operação a seguir indicados: (Convênio ICMS 52/91 e alterações - efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016)
......
§ 3° O benefício previsto neste artigo vigorará até 30 de abril de 2024. (cf. Convênio ICMS 178/2021 - efeitos a partir de 26 de outubro de 2021)"
Mas o CONVÊNIO ICMS 52/91 ele é IMPOSITIVO desta forma entendemos que podemos utilizar a Redução da Base de Cálculo, conforme conv. 52/91.
..." Prorrogado até 30/04/2026, pelo Convênio ICMS 226/2023."
o Estado de Mato Grosso sempre acontece esse atraso na atualização do Art. 25.
Aqui fala que é até 30/04/2024.
A partir de 01/05/2024 deixou de existir ?