Bom dia!
Sobre a emissão de Documento de arrecadação referente ao ICMS DIFAL – Diferencial de Alíquota, conforme artigo 30 da Portaria nº 69/2000, compreendem:
- Documento de Arrecadação – DAR SEFAZ NOVO
- Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE On-Line
Orientamos sempre que possível o recolhimento através do Documento de Arrecadação próprio da SEFAZ/MT, através do acesso ao link abaixo:
Documento de Arrecadação – DAR SEFAZ NOVO
Existe a possibilidade de emitir sim o DAR-1 Aut, através do link acima, desmarcando a opção “Nota Fiscal Eletrônica” e informando somente o “número da Nota Fiscal” e a “Data de Emissão” que o sistema irá gerar o Documento de Arrecadação normalmente.
Segue abaixo tela do preenchimento do documento.
Importante ressaltar, que a SEFAZ/MT disponibiliza material com orientação pertinente ao tema junto ao Portal do Conhecimento, disponível no site http://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/ .
Constando matéria específica sobre pagamentos no link abaixo:
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-pagamento
Espero ter ajudado!
Atenciosamente
Alexandre Mezari.
SAC/SARP/SEFAZ-MT