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ICMS de origem no calculo do DIFAL

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Topic starter
(@vanessaschmeing)
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Entrou: 6 meses atrás

Bom dia, Referente ao ICMS de origem sob o calculo do DIFAL:

ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)

O ICMS origem ele só pode ser usado quando o mesmo vem destacado na NF?
Ou independentemente do destaque de ICMS na NF eu utilizo o ICMS origem sendo (4,7ou12) pois o mesmo faz parte da fórmula para calcular o Difal?

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3 Respostas
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Usuário validado
(@goncalves)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Vanessa,

No cálculo do DIFAL não há necessidade de haver destaque  na nota a fiscal, se usa 4% , 7% ou 12% de alíquota interestadual  dependendo da região onde vier a mercadoria   e  se nacional ou estrangeira.

Cba, 21/06/2024.

Cardoso

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(@vanessaschmeing)
Entrou: 6 meses atrás

New Member
Posts: 2

@cardoso, Sim essa questão do ICMS OK. Mas a minha maior duvida é se o ICMS de origem estando ou não destacado em nota vai utilizar o "crédito" de ICMS ORIGEM para compor a formula do difal?

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Posts: 1150
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Vanessa,

Sim, com destaque ou não ele vai fazer parte do "crédito" para compor a fórmula do Difal.

Cba, 28/06/2024.

Cardoso

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