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ICMS DIFAL

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(@walter-alves)
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Entrou: 4 meses atrás

Um determinada empresa optante ao simples nacional sediada em Mato Grosso, está comprando um veículo de NCM 87042190, de uma montadora em Paraná, porém a mercadoria será entregue pela concessionária de São Paulo, e depois será transportada a Mato Grosso. a NFE foi emitida com remetente a montadora do Paraná, e destinatário o consumidor de Mato Grosso, porém no rodapé traz o convenio 51/2000, e traz que a mercadoria vai ser entregue pela concessionária em SP, neste caso será devido ainda o recolhimento o de ICMS DIFAL ao MT?

Caso seja devido esse ICMS DIFAL poderá ser feito parcelado nos moldes do ART 41 do anexo VII? haja visto que o contribuinte possui tal credenciamento.

3 Respostas
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(@foss)
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Entrou: 1 ano atrás

@walter-alves

De acordo com o § 2º da Cláusula primeira do Convênio 51/2000 o ICMS diferencial de alíquotas neste caso foi recolhido para o Estado onde se localiza a concessionária que efetuou a entrega do veículo.

O NCM 87042190 não é contemplado para utilização do diferimento nos termos do Art. 41 do Anexo X do RICMS/MT, por ele estar contemplado no inciso I do Art. 22 do Anexo V do RICMS/MT.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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(@walter-alves)
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Entrou: 4 meses atrás

Nesse caso não existe a possibilidade de parcelar esse DIFAL? e o pagamento deve ser feito antes da mercadoria sair de São Paulo? o contribuinte mato grossense é optante ao simples nacional, caso o caminhão fique lá em São Paulo por 2 meses até vir a Mato Grosso, quando seria obrigado a recolher?

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(@foss)
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Entrou: 1 ano atrás

@walter-alves

Não há previsão legal para o parcelamento do ICMS-DIFAL, o recolhimento deverá ser efetuado após a emissão do documento fiscal, antes da saída para o Estado de Mato Grosso, nos termos da alínea b do inciso XVII do Art. 1º da Portaria 137/2021.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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