Um determinada empresa optante ao simples nacional sediada em Mato Grosso, está comprando um veículo de NCM 87042190, de uma montadora em Paraná, porém a mercadoria será entregue pela concessionária de São Paulo, e depois será transportada a Mato Grosso. a NFE foi emitida com remetente a montadora do Paraná, e destinatário o consumidor de Mato Grosso, porém no rodapé traz o convenio 51/2000, e traz que a mercadoria vai ser entregue pela concessionária em SP, neste caso será devido ainda o recolhimento o de ICMS DIFAL ao MT?
Caso seja devido esse ICMS DIFAL poderá ser feito parcelado nos moldes do ART 41 do anexo VII? haja visto que o contribuinte possui tal credenciamento.