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ICMS DIFAL

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Posts: 18
Topic starter
(@pamela)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

Estou com a seguinte situação: no mês de agosto de 2023 foi adquirido uma máquina fora do estado de Mato Grosso, foi pago o DIFAL correspondente a operação, porém essa máquina não foi entregue, diante disso optou se por fazer uma nota de devolução por parte do fornecedor. Nesse caso o valor pago de ICMS DIFAL de uma mercadoria que não foi recebida, pode se pedir restituição do valor pago?

2 Respostas
Posts: 514
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Informo  que:

De  acordo  com  a  descrição  -  a  máquina  adquirida  fora  do  Estado  de  Mato  Grosso -   não  foi  entregue  ao  DESTINATÁRIO (comprador).    E  o   fornecedor  (vendedor)   fez  uma  Nota  Fiscal  de  Devolução.

Se  o  contribuinte   pagador  do  ICMS   Difal   for  empresa  estabelecida  no  Estado  de  Mato  Grosso,   com  Regime  de  apuração  Normal  do  ICMS,  pode  utilizar  o  crédito  em   conta  gráfica.     Faz  a  alteração   do  período  de  referência    E  OU/   alteração  do  código  da  receita no  DAR.

 

Se  o  contribuinte  pagador   do  ICMS  Difal   for  empresa  estabelecida  no Estado  de  Mato  Grosso,  com  regime do  Simples  Nacional  deve  solicitar  a  restituição  do  ICMS  Difal  pago.

Se  o  contribuinte  pagador  do  ICMS  Difal  for  empresa  de  fora  do  Estado  de  Mato  Grosso,  deve  solicitar  a  restituição  do  ICMS  Difal   pago.

 

A  solicitação  de  restituição  do  ICMS  Difal  deve  ser  feita  por  REQUERIMENTO:

Site  Sefaz   -  serviços  -  E-process -   Modelos  -  Restituição  de  indébito.

RESTITUIÇÃO DE INDÉBITOS ICMS - OUTROS REGIMES

Anexar  os  documentos  que  comprovam  a  solicitação - notas  Fiscais   e  comprovante de pagamento.

 

Enviar  por  E-process:   Assunto:  Restituição  de  indébito     Tipo  de   processo:  RESTITUIÇÃO DE INDÉBITOS ICMS - OUTROS REGIMES

Incluir Processo
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Posts: 1150
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Pâmela,

Sim.

Cabe uma  solicitação  de restituição  do   indébito, conforme reza o Art. 1014 do RICMS/MT,  devendo fazer um processo  eletrônico , e-process,  modelo-Restituição do Indébito, no  pedido  deve-se trazer  ao processo todas provas incontestes de que  a operação não se realizou , juntando todos documentos que provam que o negócio não se concretizou.

Cba, 28/12/2023.

Cardoso

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