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ICMS DIFAL

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Posts: 4
Topic starter
(@rose-maciel)
Active Member
Entrou: 9 meses atrás

Boa tarde!

Empresa regime simples nacional, no estado de Goiás, ao vender para o estado do Mato Grosso na saída da nota deve recolher o diferencial de alíquostas? Sendo a venda para pessoa Jurídica e pessoa Física não contribuinte

1 Reply
Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@04358378692, boa tarde!

A exigência do recolhimento do ICMS Diferencial de alíquotas não alcança as saídas interestaduais efetuadas por contribuinte optante pelo Simples Nacional com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS.

Nota Técnica nº 053/2023 - UDCR/UNERC

http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/D7300F55FB0D33BA04258A370063371E

 

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