Boa tarde!
Empresa regime simples nacional, no estado de Goiás, ao vender para o estado do Mato Grosso na saída da nota deve recolher o diferencial de alíquostas? Sendo a venda para pessoa Jurídica e pessoa Física não contribuinte
Boa tarde!
Empresa regime simples nacional, no estado de Goiás, ao vender para o estado do Mato Grosso na saída da nota deve recolher o diferencial de alíquostas? Sendo a venda para pessoa Jurídica e pessoa Física não contribuinte
@04358378692, boa tarde!
A exigência do recolhimento do ICMS Diferencial de alíquotas não alcança as saídas interestaduais efetuadas por contribuinte optante pelo Simples Nacional com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS.
Nota Técnica nº 053/2023 - UDCR/UNERC