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ICMS DIFAL

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Posts: 30
 Anny
Topic starter
(@anny)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

O Estado de SP emitiu uma NF-e de Simples Faturamento (CFOP 6922) e logo após uma Originada de Encomenda para Entrega Futura (CFOP 6116) das seguintes mercadorias:

- PIT SMOKER 28" 2 PORTAS - NCM 87164000

- AMERICAN GRILL 800 - NCM 73218900

Essas mercadorias entram no destinatário de MT como Ativo Imobilizado, com isso, seria necessário o recolhimento do DIFAL ? NF-e's com essas naturezas citadas acima precisam ter o recolhimento do DIFAL ? 

3 Respostas
Posts: 414
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Resposta: É devido ICMS diferencial de alíquota, sendo que será calculado sobre a nota com o CFOP 6.116,   pois é a nota fiscal efetiva de venda da mercadoria e não a de simples faturamento.

Sobre cálculo ICMS DIFAL, informamos que em virtude do Dec. nº 649/2023 (efeitos a partir de 01/01/2024) e  diante da necessidade de uniformização de entendimentos quanto ao cálculo do diferencial de alíquotas do ICMS nas operações de aquisição interestadual realizadas por consumidor final contribuinte e não contribuinte do ICMS e com o objetivo de alinhar a legislação estadual com as disposições da LC nº 87/96, foi elaborada pela SEFAZ/MT a NOTA TÉCNICA N° 001/2024- UDCR/UNERC, link para acesso: https://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/1FD72E1EFECC8B3A04258ABD0063EB97&source=gmail&ust=1712076992405000&usg=AOvVaw3zgBgFD_zBZ5u0dpDokLY x"> https://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/1FD72E1EFECC8B3A04258ABD0063EB97

 

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2 Respostas
 Anny
(@anny)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 30

@anacleto Muito obrigada.

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Admin
(@rafaela-hosana)
Entrou: 1 ano atrás

Membro
Posts: 448

@anny

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição

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