Bom dia.
O Estado de SP emitiu uma NF-e de Simples Faturamento (CFOP 6922) e logo após uma Originada de Encomenda para Entrega Futura (CFOP 6116) das seguintes mercadorias:
- PIT SMOKER 28" 2 PORTAS - NCM 87164000
- AMERICAN GRILL 800 - NCM 73218900
Essas mercadorias entram no destinatário de MT como Ativo Imobilizado, com isso, seria necessário o recolhimento do DIFAL ? NF-e's com essas naturezas citadas acima precisam ter o recolhimento do DIFAL ?