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ICMS DIFAL - BASE DE CALCULO ZERADA NA ORIGEM

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Felipe Civa
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(@felipe-civa)
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Entrou: 1 ano atrás

Produtor rural pessoa física situado no MT, adquiriu para integrar seu ativo imobilizado em operação interestadual um trator de esteiras NCM 84291190, com mais de 12 meses de uso, desintegrado do ativo imobilizado da empresa remetente, onde o mesmo não foi tributado pelo ICMS.

Art. 6° A base de cálculo do imposto é:
(...)
IX – nas hipóteses dos incisos XIII e XIV do artigo 3°, o valor da operação ou prestação sobre o qual incidiu o imposto no Estado de origem;


Questiono;

1) Como proceder com o recolhimento do DIFAL, visto que a base de cálculo para o recolhimento do ICMS na origem foi zero?

2) O destinatário do Estado de Mato Grosso também fica desobrigado de recolher o DIFAL ou terá que recolher de qualquer forma?

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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@felipe-civa, boa tarde!

Orientações sobre a apuração do ICMS DIFAL na operação com mercadoria não tributada na origem estão na NOTA TÉCNICA N° 022/2024- UDCR/UNERC, disponível e:

https://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/6E42CD29CAF61A8104258B070046D966

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2 Respostas
Felipe Civa
(@felipe-civa)
Entrou: 1 ano atrás

Reputable Member
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@jrosa  essa Nota Técnica 022/2024, ICMS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – APURAÇÃO – ADQUIRENTE NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO – BENEFÍCIOS FISCAIS.

com o cálculo do DIFAL se trata de nao contribuintes, correto?

Em minha pergunta quero retratar a situação em que ambos sao contribuintes com I.E.

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

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