Produtor rural pessoa física situado no MT, adquiriu para integrar seu ativo imobilizado em operação interestadual um trator de esteiras NCM 84291190, com mais de 12 meses de uso, desintegrado do ativo imobilizado da empresa remetente, onde o mesmo não foi tributado pelo ICMS.
Art. 6° A base de cálculo do imposto é:
(...)
IX – nas hipóteses dos incisos XIII e XIV do artigo 3°, o valor da operação ou prestação sobre o qual incidiu o imposto no Estado de origem;
Questiono;
1) Como proceder com o recolhimento do DIFAL, visto que a base de cálculo para o recolhimento do ICMS na origem foi zero?
2) O destinatário do Estado de Mato Grosso também fica desobrigado de recolher o DIFAL ou terá que recolher de qualquer forma?