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ICMS DIFAL Caminhão

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Topic starter
(@marciane)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde! No caso de compra de um caminhão (NCM 8704.22.10), diretamente da montadora (RJ) para retirar na concessionária dentro do Estado de MT, na nota fiscal houve apenas o destaque do ICMS normal, ou seja, não houve retenção de ICMS ST. Neste caso é devido o ICMS diferencial de alíquota aplicando a redução da base  de cálculo (a 70,59%), ou não é devido em virtude de a entrega ser efetuada dentro do Estado?

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Posts: 901
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Será aplicada a redução de 70,59% sobre a BC e calculado o DIFAL , conforme disposto no art. 24, §§ 1ª e 2º do Anexo V do RICMS/MT:

Art. 24 Nas entradas neste Estado de veículos automotores novos, inclusive veículos motorizados de duas rodas, quando destinados a contribuinte do imposto, ainda que transportador autônomo, para integração ao ativo fixo, o imposto devido em conformidade com o preconizado no artigo 3°, inciso XIII, combinado com o § 8° do artigo 2°, ambos das disposições permanentes, deverá ser pago antes de efetuado o registro e licenciamento do veículo.

§ 1° No cálculo do imposto devido nos termos docaputdeste artigo, será considerada a diferença entre a carga tributária final praticada no Estado de Mato Grosso e aquela devida à unidade federada de origem. (cf. art. 2° da Lei n° 7.925/2003)

§ 2° Para os fins do disposto no § 1° deste artigo, em relação aos veículos arrolados no inciso III do caput do artigo 22 deste anexo, bem como no inciso II do § 1° do referido artigo 22, na apuração da carga tributária final praticada neste Estado, será utilizada a redução de base de cálculo prevista no citado artigo 22, dispensada a observância das condições e procedimentos estabelecidos no referido artigo. 

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