Bom dia!
Com a alteração no cálculo do ICMS DIFAL conforme Decreto nº 649/2023, poderia passar um exemplo como deve ser feito o cálculo na aquisição de bens constantes no Convênio ICMS 52/91 (redução de BC)?
Grata!!!
Bom dia!
Com a alteração no cálculo do ICMS DIFAL conforme Decreto nº 649/2023, poderia passar um exemplo como deve ser feito o cálculo na aquisição de bens constantes no Convênio ICMS 52/91 (redução de BC)?
Grata!!!
Planilha de cálculo em anexo.
Att.
Geronaldo Martello Foss
-19/01/2024.
Bom dia Geronaldo!
Poderia tirar minha duvida ,por gentileza?. Esse cálculo da planilha que foi respondida dia 19/01/2024, ainda é valida ou a forma do Difal dentro do convênio 52/91 foi alterada novamente?
Fico no aguardo. Obrigada!
Boa tarde,
A SEFAZ possui um canal especifico para atendimento das duvidas sobre DIFAL Calculadifal@sefaz.mt.gov.br
e material disponível no portal do conhecimento.
Link: https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-diferencial-de-aliquotas