Notifications
Clear all

ICMS DIFAL COMPENSAÇÃO ICMS NORMAL

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
1,005 Visualizações
Posts: 1
Topic starter
(@simara-carvalho)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Adquiri um imobilizado de fora do estado e recolhi o diferencial de alíquota, porém meu fornecedor também recolheu (já consta o saldo no meu conta corrente) e diante da presente situação tenho duas dúvidas: Primeira consigo aproveitar  esse credito do código 1317 na guia 1112? Segunda se possível de que forma coloco essas informações na minha EFD?

1 Reply
Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Simara,

Em primeiro lugar quero ressaltar que   quando se paga indevidamente ou em duplicidade o ICMS diferencial de alíquotas deverá  solicitar a restituição do  indébito conforme reza o Art. 1014 do RICMS, trazendo ao processo todas provas incontestes deste pagamento indevido, fazendo um e-process, modelo-Restituição do indébito.

Pelo princípio da não cumulatividade do ICMS , o valor do tributo pago( ICMS diferencial de alíquotas )  a título de mercadorias para uso e consumo  não pode ser transferido a título de crédito para abatimento no valor do ICMS de venda de mercadorias, devendo este ICMS ser registrado na coluna outras, de acordo com a letra 2) da alínea b do inciso VII do Art. 390 do RICMS/MT a única permissão de aproveitamento de crédito de  ICMS ( ICMS destacado na nota fiscal e o ICMS pago de diferencial de alíquotas ) é  sobre o ativo imobilizado, estando   disciplinado no Art. 115 do RICMS/MT,  podendo fazer o uso do crédito na proporção de 1/48 de acordo com as vendas tributadas do mês, nunca podendo ser aproveitado no todo na escrita fiscal.

Cba, 27/09/2023.

Cardoso

 

Responder
Compartilhar: