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ICMS DIFAL - Compra de Implementos Agrícolas

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Posts: 77
Topic starter
(@felipe_oliveira)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Na compra de implemento agrícola (NCM 84244900) de uma empresa localizada no Estado do Paraná no qual possui redução da base de calculo do ICMS naquela UF. Nesse caso irei usufruir do beneficio condicionado no Convênio 52/91 no qual aplicarei a alíquota de 1,5% para cálculo do imposto, por se tratar de mercadoria que consta no anexo II.

Dúvida:

O ICMS DIFAL de 1,5% aplicarei em cima do valor total da nota fiscal ou será aplicado em cima do valor da base de calculo do ICMS que foi reduzido por benefícios no Estado do Paraná e onde o emissor da NF-e calculou o seu ICMS?

Por gentileza, se puder, informar a base legal.

Desde já meus sinceros agradecimentos.

3 Respostas
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

A aplicação da carga tributaria de 1,5 é sobre o valor da operação.

Para maior entendimento sobre os cálculo vide o link abaixo que traz exemplos de cálculos em todas as situações previstas no convenio 52/91

link: https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4072

operação relativa à aquisição de maquinário agrícola no Rio Grande do Sul abrigado pelo benefício do referido convênio:

Valor da operação R$ 500.000,00

ICMS da origem= R$ 500.000,00 x 4,10%= R$ 20.500,00

Crédito de origem= R$ 20.500,00

ICMS destino= R$ 500.000,00 x 5,60%= R$ 28.000,00

ICMS a recolher ao Estado de Mato Grosso= R$ 20.500,00- R$ 28.000,00= R$ 7.500,00

 

Ou aplicando diretamente a alíquota do DIFAL: R$ 500.000,00 x 1,50%= R$ 7.500,00.

 

Considerando os dados do exemplo acima, a emissão da Nota Fiscal se daria da seguinte forma:

Alíquota interestadual: 7%

Alíquota interestadual de carga efetiva: 4,10%

Dividir a alíquota de carga efetiva pela alíquota interestadual: 4,10%/7%= 0,5857 ou 58,57%. Essa será a redução de base de cálculo.

Valor da operação: R$ 500.000,00

A base de cálculo deve ser reduzida a 58,57%, assim: R$ 500.000,00 x 58,57%= R$ 292.850,00. Essa será a base de cálculo a ser utilizada na nota fiscal onde será aplicada a alíquota interestadual.

Na nota fiscal:

- Valor da operação: R$ 500.000,00

- Valor da Base de Cálculo do ICMS: R$ 292.850,00

- Valor do ICMS destacado: R$ 292.850,00 x 7% (alíquota interestadual)= R$ 20.500,00.

 

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(@felipe_oliveira)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 77

@simoes Obrigado

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Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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