A aplicação da carga tributaria de 1,5 é sobre o valor da operação.
Para maior entendimento sobre os cálculo vide o link abaixo que traz exemplos de cálculos em todas as situações previstas no convenio 52/91
operação relativa à aquisição de maquinário agrícola no Rio Grande do Sul abrigado pelo benefício do referido convênio:
Valor da operação R$ 500.000,00
ICMS da origem= R$ 500.000,00 x 4,10%= R$ 20.500,00
Crédito de origem= R$ 20.500,00
ICMS destino= R$ 500.000,00 x 5,60%= R$ 28.000,00
ICMS a recolher ao Estado de Mato Grosso= R$ 20.500,00- R$ 28.000,00= R$ 7.500,00
Ou aplicando diretamente a alíquota do DIFAL: R$ 500.000,00 x 1,50%= R$ 7.500,00.
Considerando os dados do exemplo acima, a emissão da Nota Fiscal se daria da seguinte forma:
Alíquota interestadual: 7%
Alíquota interestadual de carga efetiva: 4,10%
Dividir a alíquota de carga efetiva pela alíquota interestadual: 4,10%/7%= 0,5857 ou 58,57%. Essa será a redução de base de cálculo.
Valor da operação: R$ 500.000,00
A base de cálculo deve ser reduzida a 58,57%, assim: R$ 500.000,00 x 58,57%= R$ 292.850,00. Essa será a base de cálculo a ser utilizada na nota fiscal onde será aplicada a alíquota interestadual.
Na nota fiscal:
- Valor da operação: R$ 500.000,00
- Valor da Base de Cálculo do ICMS: R$ 292.850,00
- Valor do ICMS destacado: R$ 292.850,00 x 7% (alíquota interestadual)= R$ 20.500,00.