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ICMS DIFAL - CONSTRUCAO CIVIL

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(@felicio)
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BOA  TARDE

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 190, 4 DE JANEIRO DE 2022   regulamentou  a  cobrança   do  DIFAL   em  cumprimento  de  determinação  do  STF  , não  havendo  mais   qualquer  inconstitucionalidade  na  cobrança  do  referido  IMPOSTO  , mesmo  das  empresas  do  SIMPLES  NACIONAL  .  O  CONVENIO  ICMS  236 /2021   regulamentou  a  cobrança.

 

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(@felicio)
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