BOA TARDE
A LEI COMPLEMENTAR Nº 190, 4 DE JANEIRO DE 2022 regulamentou a cobrança do DIFAL em cumprimento de determinação do STF , não havendo mais qualquer inconstitucionalidade na cobrança do referido IMPOSTO , mesmo das empresas do SIMPLES NACIONAL . O CONVENIO ICMS 236 /2021 regulamentou a cobrança.