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[Resolvido] ICMS DIFAL - CONVENIO 52/91 ANEXO II

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(@rafael-machado)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia 

Prezados,

Estou com uma duvida calculo icms difal convenio 52/91 anexo II, qual alíquota interna aplicar 17% ou 5,6%?

 

Cláusula segunda Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e implementos agrícolas arrolados no Anexo II deste Convênio, de forma que a carga tributária seja equivalente aos percentuais a seguir:

I - nas operações interestaduais:

a) nas operações de saída dos Estados das Regiões Sul e Sudeste, exclusive Espírito Santo, com destino aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo, 4,1% (quatro inteiros e um décimo por cento):

b) nas demais operações interestaduais, 7,0% (sete por cento).

Nova redação dada ao inciso II da cláusula segunda pelo Conv. ICMS 154/15, efeitos a partir de 30.12.15.

II - nas operações internas, 5,60% (cinco inteiros e sessenta centésimos por cento);

DADOS DA OPERAÇÃO
             
Valor da operação descrito na NF-e   R$              4.950,00
Alíquota na origem  7%
ICMS origem destacado na Nota Fiscal (carga de 4,1% definida pela cláusula segunda do Convênio ICMS 52/91)  R$                 202,95
Valor do produto/mercadoria excluído o ICMS origem (A - C)   R$              4.747,05
Alíquota interna no destino  17%
Índice divisor para obtenção da base de cálculo no destino (imposto por dentro) (1 - E)  83%
Valor total da operação no destino (D / F)   R$              5.719,34
Percentual correspondente a redução de base de cálculo na operação interna (art. 25 do Anexo V do RICMS)  32,95%
Base de cálculo reduzida para apuração do ICMS DIFAL no destino (G x H)   R$              1.884,52
Valor total do imposto pela alíquota interna do destino, considerando a redução na base de cálculo (I x E)   R$                 320,37
K Valor do ICMS DIFAL (J - C)  117,42
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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom  dia!

Segue link da página da SEFAZ com o cálculo do DIFAL sobre mercadorias descritas no Convenio 52/91:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/resumo-esquem%C3%A1tico-difal-contribuinte

O contribuinte, caso ainda tenha dúvidas, poderá enviar um e-mail com os dados da nota fiscal para que seja efetuado o cálculo. Segue o endereço do e-mail::

calculadifal@sefaz.mt.gov.br

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(@rafael-machado)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 22

@moutinho Bom dia,

Essa calculo encaminhado e do calculadifal@sefaz.mt.gov.br, não deve reduzir icms de origem para 5,6%, conforme convenio 52/91 anexo II? 

Alíquota interna no destino  17%
Índice divisor para obtenção da base de cálculo no destino (imposto por dentro) (1 - E)  83%

Nova redação dada ao inciso II da cláusula segunda pelo Conv. ICMS 154/15, efeitos a partir de 30.12.15.

II - nas operações internas, 5,60% (cinco inteiros e sessenta centésimos por cento);

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Posts: 16
(@guilherme-d)
Eminent Member
Entrou: 3 semanas atrás

Rafael, como alíquota utiliza-se 17% na operação interna, visto que não existe alíquota de 5,6% na legislação de ICMS. 

A carga tributária de 5,6% a que se refere o Convênio 52/91, é legislada pela sefaz no Artigo 25 do Anexo V do RICMS/MT, na forma de redução da base de cálculo para 32,95%, assim chegando a carga tributária de 5,6% do convênio. 

0,17 (Alíquota Interna / 0,056 (carga tributária convênio) = 0,3295 (32,95% percentual de redução).

Sendo incorporada ao cálculo no item H do demonstrativo de cálculo da SEFAZ.

 

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3 Respostas
(@guilherme-d)
Entrou: 3 semanas atrás

Eminent Member
Posts: 16

Corrigindo: 0,056 (carga tributária convênio) / 0,17 (Alíquota Interna) = 0,3295 (32,95% percentual de redução).

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(@rafael-machado)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 22

@guilherme-d obrigado pelo retorno,

Teria formula de calculo que eu possa usar?

Conforme esse calculo fala somente de usar alíquota interna 17%, não tem Percentual correspondente a redução de base de cálculo na operação interna (art. 25 do Anexo V do RICMS) 

ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)

 

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

Noble Member
Posts: 1182

@rafael-machado, boa tarde!

Orientações e exemplos de apuração do ICMS DIFAL  nas operações com mercadorias do Convênio n.º 52/91 encontram-se na NOTA TÉCNICA 018/2024 - UDCR/UNERC

https://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/37F3D5E5413D112704258AFD004709C0

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