Bom dia
Prezados,
Estou com uma duvida calculo icms difal convenio 52/91 anexo II, qual alíquota interna aplicar 17% ou 5,6%?
Cláusula segunda Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e implementos agrícolas arrolados no Anexo II deste Convênio, de forma que a carga tributária seja equivalente aos percentuais a seguir:
I - nas operações interestaduais:
a) nas operações de saída dos Estados das Regiões Sul e Sudeste, exclusive Espírito Santo, com destino aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo, 4,1% (quatro inteiros e um décimo por cento):
b) nas demais operações interestaduais, 7,0% (sete por cento).
Nova redação dada ao inciso II da cláusula segunda pelo Conv. ICMS 154/15, efeitos a partir de 30.12.15.
II - nas operações internas, 5,60% (cinco inteiros e sessenta centésimos por cento);
DADOS DA OPERAÇÃO | ||||||
A | Valor da operação descrito na NF-e | R$ 4.950,00 | ||||
B | Alíquota na origem | 7% | ||||
C | ICMS origem destacado na Nota Fiscal (carga de 4,1% definida pela cláusula segunda do Convênio ICMS 52/91) | R$ 202,95 | ||||
D | Valor do produto/mercadoria excluído o ICMS origem (A - C) | R$ 4.747,05 | ||||
E | Alíquota interna no destino | 17% | ||||
F | Índice divisor para obtenção da base de cálculo no destino (imposto por dentro) (1 - E) | 83% | ||||
G | Valor total da operação no destino (D / F) | R$ 5.719,34 | ||||
H | Percentual correspondente a redução de base de cálculo na operação interna (art. 25 do Anexo V do RICMS) | 32,95% | ||||
I | Base de cálculo reduzida para apuração do ICMS DIFAL no destino (G x H) | R$ 1.884,52 | ||||
J | Valor total do imposto pela alíquota interna do destino, considerando a redução na base de cálculo (I x E) | R$ 320,37 | ||||
K | Valor do ICMS DIFAL (J - C) | 117,42 |