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ICMS DIFAL de Acordo com o Convênio nº 52/91

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Posts: 10
Topic starter
(@edmilson-almeida)
Eminent Member
Entrou: 6 meses atrás

Boa tarde!

Preciso de ajuda no seguinte entendimento:

Uma empresa que adquire bem para o ativo imobilizado em operação interestadual que estão arrolados no Convênio ICMS nº 52/91, como será a apuração do ICMS DIFAL.

 

Vale informar que as vezes vem de regiões cuja alíquota interestadual é 7% ou 12%.

 

Quem puder me ajudar quanto a apuração do valor devido.

 

Att;

2 Respostas
Felipe Civa
Posts: 161
(@felipe-civa)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, acredito que seria ideal vc consultar a nota técnica 18/2024 e o portal do conhecimento

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-diferencial-de-aliquotas

Em exemplos simples no meu entender seria:

[(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)​

compra R$ 100,00

Anexo I

[(100 - 5,14) / (1 - 17%)] x 8,80% - (100 x 5,14%)
[94,86 / 0,830] x 8,80% - 5,14
114,28 x 8,80% -5,14
10,05 - 5,14 = 4,91

Anexo II

[(100 - 4,10) / (1 - 17%)] x 5,60% - (100 x 4,10%)
[95,90 / 0,830] x 5,60% - 4,10
115,54 x 5,60% - 4,10
6,47 - 4,10 = 2,37

Responder
Posts: 331
Usuário validado
(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Deverá ser conforme Nota Técnica n° 018/2024-UDCR/UNERC , veja os exemplos de cálculo no item 3.

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