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ICMS DIFAL DE VEICULOS NOVOS COMPRA EM OUTRA UF

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(@larissabelem)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Trabalho com uma transportadora do lucro real realizou uma compra de veículos novos para compor sua frota (NCM: 87012100) comprado em SP. Conforme o decreto nº 349, O DIFERIMENTO DO ICMS DEVIDO A TÍTULO DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS previsto no artigo 41 do anexo VII do RICMS MT, vigorará até 31 de dezembro de 2023. 

Consigo fazer o parcelamento desse recolhimento do ICMS DIFAL ? Qual o meu prazo para efetuar esse recolhimento?

 

Atenciosamente,

Larissa Belem

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(@foss)
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Entrou: 1 ano atrás

@larissabelem

O diferimento previsto no Art. 41 do Anexo VII do RICMS/MT, para veículos, vigorou até 31/12/2022, de acordo com o disposto no § 8º, portanto deverá efetuar a apuração e efetuar o pagamento do prazo previsto no inciso XVII da Portaria 137/2021 alínea d.

Att.

Geronaldo Martello Foss

30/06/2023 - 9:52

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(@larissabelem)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

 

O Decreto nº 349 de 28/06/2023 informa que vigorará até 31/12/2023, não é isso ?

Atenciosamente,

Larissa Belem

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Posts: 1409
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(@jrosa)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, Larissa!

 

1- O benefício fiscal previsto no art. 41 do Anexo VII do RICMS-MT vigorará até 31 de dezembro de 2023;

2- O contribuinte interessado no diferimento parcial do ICMS Diferencial de Alíquotas deverá submeter o pedido a apreciação da Agência Fazendária, conforme abaixo:

2.1- Formalizar a opção pelo credenciamento para diferimento do diferencial de alíquota mediante E-Process: Credenciamento - Descrição do tipo de processo - DIFERIMENTO CONFORME ANEXO VII DO RICMS/2014.

2.2- Formalizar o pedido de diferimento parcial do diferencial de alíquota mediante E-Process - CREDENCIAMENTOS - DIFERIMENTO PARCIAL DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (ART. 41, ANEXO VII, RICMS)

Observa-se, o contribuinte, obrigatoriamente, deverá recolher 10% (dez por cento) do valor do imposto até o último dia útil do mês em que ocorrer a aquisição do bem (§ 3°, Art. 41, ANEXO VII DO RICMS-MT).Atentar  -se para o disposto no § 4°quanto a data de aquisição do bem a ser considerada.

 

 

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