Boa tarde, Larissa!
1- O benefício fiscal previsto no art. 41 do Anexo VII do RICMS-MT vigorará até 31 de dezembro de 2023;
2- O contribuinte interessado no diferimento parcial do ICMS Diferencial de Alíquotas deverá submeter o pedido a apreciação da Agência Fazendária, conforme abaixo:
2.1- Formalizar a opção pelo credenciamento para diferimento do diferencial de alíquota mediante E-Process: Credenciamento - Descrição do tipo de processo - DIFERIMENTO CONFORME ANEXO VII DO RICMS/2014.
2.2- Formalizar o pedido de diferimento parcial do diferencial de alíquota mediante E-Process - CREDENCIAMENTOS - DIFERIMENTO PARCIAL DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (ART. 41, ANEXO VII, RICMS)
Observa-se, o contribuinte, obrigatoriamente, deverá recolher 10% (dez por cento) do valor do imposto até o último dia útil do mês em que ocorrer a aquisição do bem (§ 3°, Art. 41, ANEXO VII DO RICMS-MT).Atentar -se para o disposto no § 4°quanto a data de aquisição do bem a ser considerada.