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ICMS DIFAL - DOAÇÃO E BONIFICAÇÃO

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Posts: 19
Topic starter
(@robson)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, Prezados 

Remessa de mercadoria para doação vinda de outro Estado SC para MT é devido o recolhimento do difal CFOP 6910 ?

2 Respostas
Posts: 219
Usuário validado
(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

BOM  DIA 

O  fato  gerador  do  ICMS    é  a saída   de  mercadoria  a  qualquer  título , conforme   artigo 3º , inciso I   do  RICMS.

Art. 3° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (cf. caput do art. 3° da Lei n° 7.098/98)

I – da saída da mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

O  DIFAL  incide sobre  mercadorias    , oriundas  de  outras  unidades  da  federação , quando  destinas  a uso, consumo  ou  ativo  permanente , conforme  incisos , IV e IV-A  , parágrafo 1º   ,  artigo  2º  ,  também  do  RICMS.

Então ,  doação ou bonificação  não  é  operação  isenta  de  imposto.

Responder
Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

De acordo com a legislação vigente do ICMS, a saída de produto ou mercadoria de estabelecimentos comercial ou industrial configura o fato gerador desse imposto, não levando em consideração o motivo da respectiva saída. 

Assim, as doações de bens são consideradas saídas comuns para fins de tributação do ICMS, conforme estipulado no artigo 3º, I do RICMS/MT.

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