Boa tarde, Prezados
Remessa de mercadoria para doação vinda de outro Estado SC para MT é devido o recolhimento do difal CFOP 6910 ?
Boa tarde, Prezados
Remessa de mercadoria para doação vinda de outro Estado SC para MT é devido o recolhimento do difal CFOP 6910 ?
BOM DIA
O fato gerador do ICMS é a saída de mercadoria a qualquer título , conforme artigo 3º , inciso I do RICMS.
Art. 3° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (cf. caput do art. 3° da Lei n° 7.098/98)
I – da saída da mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;
O DIFAL incide sobre mercadorias , oriundas de outras unidades da federação , quando destinas a uso, consumo ou ativo permanente , conforme incisos , IV e IV-A , parágrafo 1º , artigo 2º , também do RICMS.
Então , doação ou bonificação não é operação isenta de imposto.
Bom dia!
De acordo com a legislação vigente do ICMS, a saída de produto ou mercadoria de estabelecimentos comercial ou industrial configura o fato gerador desse imposto, não levando em consideração o motivo da respectiva saída.
Assim, as doações de bens são consideradas saídas comuns para fins de tributação do ICMS, conforme estipulado no artigo 3º, I do RICMS/MT.