Prezados, bom dia.
Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre a aplicação do ICMS Diferencial de Alíquotas (DIFAL) em operações interestaduais.
Quando recebemos um produto de outra Unidade da Federação (UF) como remessa em demonstração (CFOP 6912), não tributada na origem, há incidência do ICMS DIFAL nessa operação? Ou, considerando a natureza da remessa (sem transferência de propriedade), a operação fica isenta dessa exigência?
Agradeço desde já pela atenção e aguardo o retorno.
Atenciosamente,
Felipe Oliveira