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ICMS DIFAL em Remessa de Demonstração?

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Posts: 84
Topic starter
(@felipe_oliveira)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezados, bom dia.

Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre a aplicação do ICMS Diferencial de Alíquotas (DIFAL) em operações interestaduais.

Quando recebemos um produto de outra Unidade da Federação (UF) como remessa em demonstração (CFOP 6912), não tributada na origem, há incidência do ICMS DIFAL nessa operação? Ou, considerando a natureza da remessa (sem transferência de propriedade), a operação fica isenta dessa exigência?

Agradeço desde já pela atenção e aguardo o retorno.

Atenciosamente,

Felipe Oliveira

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Posts: 1982
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@felipe_oliveira, bom dia!

Nas operações com mercadorias destinadas à demonstração deverão ser observadas as disposições do AJUSTE SINIEF 08, DE 4 DE JULHO DE 2008.

Considera-se demonstração a operação pela qual o contribuinte remete mercadorias a terceiros, em quantidade necessária para se conhecer o produto, desde que retornem ao estabelecimento de origem em 60 dias (AJUSTE SINIEF 08, DE 4 DE JULHO DE 2008).

As saídas de mercadorias destinadas à demonstração se dão com suspensão do ICMS. 

Não incide o ICMS DIFAL na operação com mercadoria Remetida para Demonstração

 

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