Prezados, boa tarde!
Pessoa jurídica contribuinte do ICMS em Mato Grosso, mandou fabricar agendas personalizadas (NCM 4820.10.00) em uma gráfica fora do estado (UF SP), os documentos fiscais emitidos pelo fornecedor sobre essa operação foram, a NFS-e de serviços gráficos e emitiu-se uma NF-e de Outras Saídas 6.949 com isenção do ICMS conforme tributação do estado de origem SP.
Nossa dúvida esta relacionada ao ICMS DIFAL, se incide imposto sobre essa nota fiscal de entrada em MT?
Desde já agradecemos a atenção.