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ICMS DIFAL ENTRADA DE PRODUTO P/ DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES

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(@luciane-cecilia)
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Entrou: 2 anos atrás

Prezados, boa tarde!

Pessoa jurídica contribuinte do ICMS em Mato Grosso, mandou fabricar agendas personalizadas (NCM 4820.10.00) em uma gráfica fora do estado (UF SP), os documentos fiscais emitidos pelo fornecedor sobre essa operação foram, a NFS-e de serviços gráficos e emitiu-se uma NF-e de Outras Saídas 6.949 com isenção do ICMS conforme tributação do estado de origem SP.
 
Nossa dúvida esta relacionada ao ICMS DIFAL, se incide imposto sobre essa nota fiscal de entrada em MT? 
 
Desde já agradecemos a atenção.
 
3 Respostas
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde

Encomenda de impressos personalizados, não sofrem a incidência do ICMS, apenas do serviço gráfico.

Art. 5° O imposto não incide sobre: (v. caput do art. 4° da Lei n° 7.098/98)

VI – as saídas de impressos personalizados, promovidas por estabelecimento gráfico a usuário final, como definidas no Convênio ICM 11/82; (cf. Convênio ICM 11/82)

Sendo nessa situação não haverá a incidência do DIFAL, devido a não incidência do ICMS

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Posts: 151
Topic starter
(@luciane-cecilia)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

@Simões. Grata, pela resposta!

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Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

A SEFAZ agradece o feedback

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