Prezados, boa tarde!
Prezados, boa tarde!
Boa tarde
Encomenda de impressos personalizados, não sofrem a incidência do ICMS, apenas do serviço gráfico.
Art. 5° O imposto não incide sobre: (v. caput do art. 4° da Lei n° 7.098/98)
VI – as saídas de impressos personalizados, promovidas por estabelecimento gráfico a usuário final, como definidas no Convênio ICM 11/82; (cf. Convênio ICM 11/82)
Sendo nessa situação não haverá a incidência do DIFAL, devido a não incidência do ICMS
A SEFAZ agradece o feedback