Bom dia
Empresa do regime normal industrializa em Rondônia sob encomenda (medidas e tudo mais) os produtos classificados no ncm 76101000 e venda pra consumidores final (contribuintes e não contribuintes) domiciliados no Mato Grosso. Os produtos em questão são sujeito a substituição tributária no estado do Mato grosso ( Art. 2º, Anexo X do RICMS/MT materiais de construção)
Minha duvida está quanto ao recolhimento do DIFAL. Entendo que por ser a mercadoria destinada a consumido final (e nao revenda) não será devido o ICMS ST ao estado do MAto Grosso, porém, como a mercadoria é sujeito ao ST o calculo será diferente, nao sendo somente a diferença entre aliquotas.
Como será o calculo? como deverá ser a guia, em DAR ou GNRE? em qual códigos? e deve ser pago antes de iniciar o transporte?