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ICMS DIFAL, ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

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Posts: 24
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(@eidiane-leite-pereira)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

 

Empresa do regime normal industrializa em Rondônia sob encomenda (medidas e tudo mais) os produtos classificados no ncm 76101000 e venda pra consumidores final (contribuintes e não contribuintes) domiciliados no Mato Grosso. Os produtos em questão são sujeito a substituição tributária no estado do Mato grosso ( Art. 2º, Anexo X do RICMS/MT materiais de construção)

 

Minha duvida está quanto ao recolhimento do DIFAL. Entendo que por ser a mercadoria destinada a consumido final (e nao revenda) não será devido o ICMS ST ao estado do MAto Grosso, porém, como a mercadoria é sujeito ao ST  o calculo será diferente, nao sendo somente a diferença entre aliquotas.

 

Como será o calculo? como deverá ser a guia, em DAR ou GNRE? em qual códigos? e deve ser pago antes de iniciar o transporte?

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Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Para ficar claro o que esta sendo questionado, indústria de Rondônia, faz venda de itens sob encomenda para consumidor final em Mato Grosso,

Tanto para contribuintes e não contribuintes. E esta mercadorias produzidas não são para revenda.

Questiona como seria o cálculo do DIFAL?

O cálculo e com base no art. 8 do anexo X do RICMS-MT.

Data de recolhimento?

Por ser uma mercadoria obrigada a antecipação tributaria o recolhimento é antes da saída da mercadoria do estabelecimento do remetente, conforme portaria 137/2021.

O recolhimento pode ser realizado por DAR emitido pelo site da SEFAZ,

link https://www.sefaz.mt.gov.br/arrecadacao/darlivre/menudarnovo?tipoTributo=23&tipoContribuinte=3&pagn=contribuinte

Código para recolhimento do contribuinte

1317 ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTA

Código para recolhimento do DIFAL não contribuinte

6666 ICMS DIFAL EC87/15-POR OPERACAO (SEM IE)

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