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ICMS DIFAL IMOBILIZADOX USO E CONSUMO (PROIDEC)

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(@fernanda-ortiz)
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Entrou: 9 meses atrás

Bom dia. 

 

Possuimos uma empresa que faz o uso de um beneficio fiscal PROIDEC, no momento a mesma so está em estado de adquirir itens para construção do barracão onde sera a empresa (maquinarios e itens para construção do bem a ser imobilizado), no entanto alguns itens estão sendo adquidiridos para uso e consumo e serão utilizados em até 12 meses, não inseridos na construção do imobilizado, podemos estar aplicando o beneficio fiscal no calculo do difal desses itens?

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Posts: 1352
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@fernanda-ortiz

A opção para o diferimento do ICMS, nos termos da alínea d do inciso II do Art. 9ª do Decreto 288/2019  atendidas as demais normativas do mesmo Decreto,  somente poderá ser utilizada na aquisição de bens para o ativo imobilizado

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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