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[Resolvido] ICMS DIFAL - insumo/ uso e consumo

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(@jaqueline-garcia)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Gostaria de tirar uma dúvida: Empresa do ramo de cultivo de eucalipto, CNAE principal: 0210-01/01. 

Comprou de fora do estado: GLYPHOTAL TR BD 20 TS - NCM: 38089324 (é um herbicida, para controle de plantas infestante).

 

Trato como material de uso e consumo ou insumo? Devo gerar DIFAL? 

 

Agradeço e aguardo retorno.

 

Att,

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(@cardoso)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde Jaqueline,

Este  produto comprado por vossa empresa  tem um tratamento  de insumo, assim  sendo não gera   ICMS diferencial de alíquotas.

Cba, 03/10/2023.

Cardoso

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2 Respostas
(@jaqueline-garcia)
Entrou: 1 ano atrás

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@cardoso Ótimo! Muito obrigada pelo retorno.

Responder
(@jaqueline-garcia)
Entrou: 1 ano atrás

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@cardoso Mesmo a empresa sendo optante pelo simples nacional entra nessa sistematica?

 

Outra consulta feita, foi passado que compra de fora do estado, empresa optante pelo simples nacional que não seja para revenda o tratamento seria de uso consumo, insumo, imobilizado, teria DIFAL. Isso procede?

 

Agradeço e aguardo retorno.

 

Att,

 

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(@cardoso)
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Entrou: 1 ano atrás

Olá Jaqueline,

Não entendi...

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1 Reply
(@jaqueline-garcia)
Entrou: 1 ano atrás

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@cardoso Certo!

Mesmo a empresa sendo optante pelo simples nacional posso considerar como insumo?

 

O meu questionamento é por que, por exemplo:

 

Já teve situação empresa optante pelo simples nacional, segmento de restaurante, compra fora do estado, e foi nos orientado que configura como uso e consumo, gerando DIFAL. 

 

Meu questionamento é, mesmo sendo optante pelo simples nacional, se o produto for utilizado na operação do produto, posso considerar como insumo e não gero DIFAL?

 

Atenciosamente.

 

 

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(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde Jaqueline,

Veja  bem, não  depende do mecanismo de tributação federal a empresa  foi  cadastrada( lucro real, presumido ou simples nacional),  quando a empresa compra mercadorias para uso, consumo ou ativo imobilizado de outro Estado   estamos  diante do fato gerador do ICMS diferencial de alíquotas, conforme reza o Inciso IV do § 1º do Art. 2º do RICMS/MT.

Desta  forma quando ocorre  tal fato gerador  a empresa está  sujeita ao ICMS diferencial de alíquotas,  as empresas do simples nacional  tem um sistema de tributação baseado na LC 123/2006, o Art. 18 da citada Lei reza que  as mesmas farão o recolhimento  pelo faturamento,  a ser inserido no PGDAS-D, sendo tributado pela alíquota da tabela onde foi inserida a empresa.

O Art. 13 da citada Lei reza que as operações  com Substituição Tributária, ICMS diferencial de alíquotas  e importação de mercadorias    deve  ser recolhido o ICMS fora do PGDAS-D.

Feito os comentários deve-se ter em mente que o produto  quando é  destinado  para uso e consumo é  aquele produto que tem consumo imediato  e não faz  parte  do produto  final da indústria ou da produção  rural  : exemplo  desinfetante usado para limpeza, papel para impressora, embalagens ( quando o produto  final pode ser vendido e transportado sem a mesma), as sacolas do supermercado são consideradas uso e consumo  . A embalagem do shampoo  é  um insumo, pois  não se pode levar o shampoo sem a embalagem,  a latinha da cerveja  é  insumo,  a latinha do extrato de tomate é  insumo,  etc. etc.  etc.

O Art. 115 do Anexo IV do RICMS/MT definiu  aqueles produtos  ali  como insumos  quando forem usados na pecuária ou agricultura, que foi o caso do produtor de eucaliptos quando comprou o herbicida, veja:

Art. 115 Operações internas realizadas com os insumos agropecuários a seguir indicados: (cf. cláusula terceira do Convênio ICMS 100/97​ e alterações)

I – inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), vacinas, soros e medicamentos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, inclusive inoculantes, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa;

Cba, 03/10/2023.

Cardoso

 

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(@jaqueline-garcia)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 39

@cardoso Perfeito! Muito obrigada.

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Simões
Posts: 1060
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde

Sefaz agradece o feedback

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