Boa Tarde, uma empresa que compra produtos para distribuir a titulo de brindes, compra interestadual, efetuará o recolhimento de ICMS diferencial de alíquota?
Boa Tarde, uma empresa que compra produtos para distribuir a titulo de brindes, compra interestadual, efetuará o recolhimento de ICMS diferencial de alíquota?
Bom dia,
Cabe informar que compra de brindes não é fato gerador do ICMS diferencial de alíquotas, pois não se encaixa em mercadoria para uso, consumo ou ativo imobilizado.
Deve-se portanto seguir as normas sobre estas mercadorias , conforme reza os artigos 652 a 656 do RICMS/MT.
Cba, 11/12/2023.
Cardoso