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[Resolvido] ICMS DIFAL NA COMPRA DE BRINDES

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(@fenix-contabilidade)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa Tarde, uma empresa que compra produtos para distribuir a titulo de brindes, compra interestadual, efetuará o recolhimento de ICMS diferencial de alíquota? 

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Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Cabe informar que  compra de brindes  não  é  fato  gerador do ICMS diferencial de alíquotas, pois não se encaixa em mercadoria para uso, consumo ou  ativo imobilizado.

Deve-se   portanto  seguir  as normas sobre estas mercadorias  ,  conforme reza os  artigos 652 a 656 do RICMS/MT.

Cba, 11/12/2023.

Cardoso

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