Se o contribuinte deu entrada de material de uso e consumo no mês 10/2024 e recolheu ICMS Difal código 1317, mas devolveu parcialmente a mercadoria no mês 11/2024. Vindo a comprar novamente do mesmo fornecedor no mês 11/2024, é possível deduzir o valor pago a maior ref. mês 10/2024 no momento de recolher o ICMS Difal mês 11/2024?