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[Resolvido] ICMS DIFAL NÃO CONTRIBUINTE/CONSUMIDOR FINAL

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(@bruna-luiza)
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Entrou: 9 meses atrás

Bom dia!

A empresa onde trabalho foi atuada por falta de pagamento do diferencial de alíquota. Mas ao receber o cálculo que foi realizado, identificamos que no estado do MT é considerado a base de cálculo interna e não base do valor total da operação. Gostaríamos de entender como foi realizado o cálculo. 

§ 5º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, quando destinar bem, mercadoria ou serviço a este Estado, incumbe ao remetente ou ao prestador de serviço, conforme
o caso:
I - Utilizar a alíquota interna deste Estado para calcular o ICMS total devido na operação ou prestação;
II - Utilizar a alíquota interestadual prevista para a operação ou prestação, para o cálculo do imposto devido à unidade federada de origem;
III - recolher a diferença entre o imposto calculado em conformidade com o disposto nos incisos I e II deste parágrafo ao Estado de Mato Grosso, na forma e prazos previstos no
regulamento desta Lei e em normas complementares editadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda.

Havíamos entendido que o cálculo seria V operação * (17% alíquota interna do MT - 7% alíquota interestadual). 

VENDA DE MG PARA MT - CONSUMIDOR FINAL 

Valor total dos produtos: R$ R$ 5980,00

IPI: R$583,05

VALOR TOTAL DA OPERAÇÃO: R$6563,05

Havíamos realizado o cálculo da seguinte forma: 

R$ 6563,05 * 10%

Possui algum artigo/lei que deixa claro que a base de cálculo para vendas a não contribuintes deve ser considerado a base interna do estado? 

2 Respostas
Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@bruna-luiza, boa tarde!

Bruna, as orientações sobre a apuração do ICMS DIFAL não contribuinte podem ser encontradas na NOTA TÉCNICA N° 001/2024- UDCR/UNERC - RETIFICADA, disponível em:

http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/1FD72E1EFECC8B3A04258ABD0063EB97

 

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(@bruna-luiza)
Entrou: 9 meses atrás

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Posts: 5

@jrosa Boa tarde! A SEFAZ não permite que a nota seja emitida com esse cálculo. Como poderemos proceder?

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