Bom dia!
A empresa onde trabalho foi atuada por falta de pagamento do diferencial de alíquota. Mas ao receber o cálculo que foi realizado, identificamos que no estado do MT é considerado a base de cálculo interna e não base do valor total da operação. Gostaríamos de entender como foi realizado o cálculo.
§ 5º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, quando destinar bem, mercadoria ou serviço a este Estado, incumbe ao remetente ou ao prestador de serviço, conforme
o caso:
I - Utilizar a alíquota interna deste Estado para calcular o ICMS total devido na operação ou prestação;
II - Utilizar a alíquota interestadual prevista para a operação ou prestação, para o cálculo do imposto devido à unidade federada de origem;
III - recolher a diferença entre o imposto calculado em conformidade com o disposto nos incisos I e II deste parágrafo ao Estado de Mato Grosso, na forma e prazos previstos no
regulamento desta Lei e em normas complementares editadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda.
Havíamos entendido que o cálculo seria V operação * (17% alíquota interna do MT - 7% alíquota interestadual).
VENDA DE MG PARA MT - CONSUMIDOR FINAL
Valor total dos produtos: R$ R$ 5980,00
IPI: R$583,05
VALOR TOTAL DA OPERAÇÃO: R$6563,05
Havíamos realizado o cálculo da seguinte forma:
R$ 6563,05 * 10%
Possui algum artigo/lei que deixa claro que a base de cálculo para vendas a não contribuintes deve ser considerado a base interna do estado?