Notifications
Clear all

ICMS DIFAL NOTA CONSUMIDA NO ESTADO DE ORIGEM

2 Posts
2 Usuários
1 Reactions
117 Visualizações
Posts: 1
Topic starter
(@73592412191)
New Member
Entrou: 4 meses atrás

Tenho uma empresa que está abrindo um filial em outro estado (Bahia), mas o CNPJ da filial ainda não está em funcionamento, então todas as compras para filial estão sendo faturadas para matriz, que esta estabelecida em MT, devo recolher ICMS DIFAL das compras de uso e consumo de mercadorias que são faturadas e utilizadas dentro do Estado da Bahia?

1 Reply
Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Nas operações em que o consumidor final (destinatário) estabelecido em outro Estado é contribuinte do ICMS, que, em regra, será interestadual, independentemente da aquisição ter ocorrido presencialmente ou à distância e do local da entrega, o fato gerador do ICMS diferencial de alíquotas ocorre na entrada de bens (efetiva ou simbólica) para uso ou consumo ou para integração no ativo imobilizado em estabelecimento de contribuinte, oriunda de outra unidade da Federação.

No entanto, na operação com mercadorias consumíveis, e imediatamente consumidas no Estado fornecedor pelo consumidor final contribuinte do ICMS estabelecido em outra UF, será configurada como operação interna neste Estado, não se sujeitando, assim, à incidência do ICMS diferencial de alíquotas.

Responder
Compartilhar: