Boa tarde, sou produtor rural pessoa físcia, tenho a seguinte situação, comprei uma mercadoria de uso e consumo fora do Estado do Mato Grosso, recolhi o DIFAL cod. 1317, a empresa que me vendeu também recolheu o DIFAL cod. 1317 da mesma nota fiscal, questiono:
1 - tem como eu solicitar o direito a esse crédito e utilizar ele para compensação de pagamento de DIFAL cod. 1317, de compras para uso ou consumo, ou imobilizado que venham a ocorrer futuramente?
1.1 - Se sim, onde encontro os procedimentos legais da solicitação, e das informações da EFD referente a essas compras futuras.
1.2 - Se não, então só tenho a opção de restituição de indébito?
obrigada