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ICMS DIFAL RECOLHIDO EM DUPLICIDADE DA MESMA NOTA FISCAL

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(@nairacristina)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, sou produtor rural pessoa físcia, tenho a seguinte situação, comprei uma mercadoria de uso e consumo fora do Estado do Mato Grosso, recolhi o DIFAL cod. 1317, a empresa que me vendeu também recolheu o DIFAL cod. 1317 da mesma nota fiscal, questiono:

1 - tem como eu solicitar o direito a esse crédito e utilizar ele para compensação de pagamento de DIFAL cod. 1317, de compras para uso ou consumo, ou imobilizado que venham a ocorrer futuramente? 

1.1 - Se sim, onde encontro os procedimentos legais da solicitação, e das informações da EFD referente a essas compras futuras.

1.2 - Se não, então só tenho a opção de restituição de indébito?

 

obrigada

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Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@ncj, bom dia!

As quantias indevidamente recolhidas aos cofres do estado poderão ser restituídas mediante processo de restituição.

As normas aplicáveis ao processo de restituição encontram-se dispostas no Parte Processual, Título II, Capítulo II, Art. 1.014 a 1.023 do RICMS-MT

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2 Respostas
(@nairacristina)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 12

@jrosa obrigada

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1749

@ncj

Agradecemos pelo seu registro e retorno e nos colocamos à disposição.

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