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ICMS DIFAL REMESSA PARA DEMONSTRAÇÃO

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Topic starter
(@roberta-borges)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezados, empresa regime normal, recebeu uma nota de fora do estado como remessa para demonstração, a princípio como não haveria a mudança de titularidade e havia a previsão desse material retornar no prazo de 60 dias não houve o recolhimento do ICMS DIfal. Porém, ao passar 45 dias do recebimento da NF a empresa decidiu ficar com o material que veio para demonstração, como fica o recolhimento do ICMS DIfal ? O remetente deverá emitir uma outra NF de venda referenciando a NF para demonstração????

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Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Roberta,

Cabe orientar  que  a empresa de MT  deverá  emitir uma nota  fiscal de devolução simbólica da mercadoria   , após  a empresa remetente emitira  uma nota  fiscal simbólica de venda da mercadoria indicando nas observações  complementares que a mercadoria já  se encontra no destinatário, citando também as  referidas notas fiscais.

Sobre  a nota  fiscal de vendas  é  que  vai ser recolhido o ICMS diferencial de alíquotas, o código para recolhimento será o 1317 e o prazo para  pagamento  está  na Portaria 137/2021.

Cba, 09/11/2023.

Cardoso

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