Prezados, empresa regime normal, recebeu uma nota de fora do estado como remessa para demonstração, a princípio como não haveria a mudança de titularidade e havia a previsão desse material retornar no prazo de 60 dias não houve o recolhimento do ICMS DIfal. Porém, ao passar 45 dias do recebimento da NF a empresa decidiu ficar com o material que veio para demonstração, como fica o recolhimento do ICMS DIfal ? O remetente deverá emitir uma outra NF de venda referenciando a NF para demonstração????