Prezados empresa do regime normal recebeu uma nota fiscal de fora do estado como remessa para demonstração. A principio a mercadoria iria retornar no prazo de 60 dias, tendo em vista esse procedimento não houve o recolhimento de DIFAL. Porém a contar 45 dias a empresa decidiu ficar com a mercadoria, neste caso como fica o recolhimento do DIfal? O remetente deverá emitir uma nota de venda referenciando a nota de remessa? e sobre essa nota de venda recolherá o difal?