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ICMS DIFAL REMESSA PARA DEMONSTRAÇÃO

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Topic starter
(@roberta-borges)
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Entrou: 2 anos atrás

Prezados empresa do regime normal recebeu uma nota fiscal de fora do estado como remessa para demonstração. A principio a mercadoria iria retornar no prazo de 60 dias, tendo em vista esse procedimento não houve o recolhimento de DIFAL. Porém a contar 45 dias a empresa decidiu ficar com a mercadoria, neste caso como fica o recolhimento do DIfal? O remetente deverá emitir uma nota de venda referenciando a nota de remessa? e sobre essa nota de venda recolherá o difal?

2 Respostas
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(@goncalves)
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Entrou: 2 anos atrás

@ Cardoso

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Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Roberta,

Cabe orientar  que  a empresa de MT  deverá  emitir uma nota  fiscal de devolução simbólica da mercadoria   , após  a empresa remetente emitira  uma nota  fiscal simbólica de venda da mercadoria indicando nas observações  complementares que a mercadoria já  se encontra no destinatário, citando também as  referidas notas fiscais.

Sobre  a nota  fiscal de vendas  é  que  vai ser recolhido o ICMS diferencial de alíquotas, o código para recolhimento será o 1317 e o prazo para  pagamento  está  na Portaria 137/2021.

Cba, 09/11/2023.

Cardoso

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