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[Resolvido] ICMS Difal - Remetente ST

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Topic starter
(@arruda)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Em caso de aquisição de mercadoria para uso/consumo de fora do estado, quando o remetente possui inscrição ST em MT, o destinatário ainda é obrigado a calcular e recolher o ICMS Difal? ou a responsabilidade do recolhimento passa a ser do remetente inscrito?

4 Respostas
Posts: 15
Topic starter
(@arruda)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

anexo doc de referência.

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Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

O cálculo do Diferencial de alíquota de mercadorias de substituição tributaria esta prevista no art. 8 do anexo X bem como art. 96 parágrafos 1 e 1-A.

Em relação ao recolhimento e prazo portaria 137

XVII - para os contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquota de que tratam os incisos XIII e XIV do artigo 3° da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998:
a) quando o bem ou mercadoria estiver submetido ao regime de substituição tributária e o remetente for credenciado junto ao Estado de Mato Grosso como substituto tributário: no prazo previsto para recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nos termos dos incisos IX, X, XI, XII, XIII ou XIV deste artigo;
b) quando o remetente localizado em outra unidade federada não for credenciado como substituto tributário e o destinatário mato-grossense, for contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, optante pelo Simples Nacional: antes da saída do estabelecimento remetente, localizado em outra unidade federada;

Caso o remetente não promova o recolhimento por solidariedade, o destinatário deverá recolher o tributo 

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1 Reply
(@arruda)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 15

@simoes , bom dia!

Perfeitamente esclarecido. Muito obrigada.

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Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

ASEFAZ agradece o feedback

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