Prezados, bom dia.
Tenho uma dúvida referente à operação de retorno de um equipamento enviado para conserto em outro Estado, situação na qual, por se tratar de uma remessa para conserto, não há incidência de ICMS.
Quando o equipamento estiver consertado e retornar, será necessário contratar uma transportadora, que emitirá um CT-e e aplicará a alíquota de origem do ICMS. Nesse caso, gostaríamos de saber se há necessidade de recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquotas (DIFAL) sobre esse CT-e, considerando que a operação em si de remessa/retorno de conserto não é tributada pelo ICMS.
Ficamos no aguardo de uma orientação sobre essa questão.
Atenciosamente,
Felipe Oliveira