Notifications
Clear all

[Resolvido] ICMS DIFAL SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DECRETO Nº 649/2023

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
105 Visualizações
Posts: 2
Topic starter
(@06488662112)
Active Member
Entrou: 5 meses atrás

A Sefaz MT publicou o Decreto nº 649/2023 no dia 29/12/2023 (nota técnica udcr/unerc n° 001, de 10 de janeiro de 2024) alterando a forma do cálculo Difal, ou seja, a fórmula passou a ser:

ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)

A fim de não restar dúvida, solicito o seguinte esclarecimento quanto ao vencimento:

As mercadorias sujeitas á Substituição Tributária vencerá o imposto na emissão da nota fiscal (recolhido antes da mercadoria sair do estado de origem) ou será como o difal normal com vencimento na data da apuração do ICMS da empresa?

1 Reply
Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Segue o link da data de pagamento do DIFAL ST:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/prazos-de-pagamento

 

Responder
Compartilhar: