Boa tarde, minha dúvida é a seguinte:
Contribuinte do ICMS aqui do estado comprou material para uso e consumo de fora do estado, pagou o ICMS difal normal. Porém, ao passar de alguns meses notou-se que uma das peças veio errada e preciso ser substituida pela correta. Assim, emitimos uma nota de devolução da peça errada para o fornecedor, e o fornecedor emitiu uma nova nota com CFOP de venda e mandou a peça correta, neste caso teria que pagar o ICMS difal novamente?