Boa tarde!
Aquisição de veículo novo (RAM NCM 8704.22.90) adquirido por produtor rural - contribuinte do estado de MT (devidamente inscrito), sendo o fornecedor uma concessionária localizada no estado de MG (denominada FIAT), estamos em dúvida no cálculo do ICMS DIFAL com Redução de BC., conforme alterações introduzidas no regulamento do ICMS/MT pelo Decreto nº 649/2023.
Informações constantes na NF-e de compra:
- Veículo com Origem Estrangeira - Importação Direta pela concessionária FIAT, alíquota interestadual destacada (4%).
- Operação Não Sujeita ao ICMS-ST dos Conv. nº 199/17 e Conv. nº 51/00.
Nossa dúvida é no cálculo do ICMS DIFAL por dentro, ao aplicarmos a Redução de BC de "70,59%" conforme prevê o Art. 22, Anexo V do RICMS/MT.
Conseguem nos orientar com um modelo de cálculo, ou orientações para aplicar corretamente a redução em conjunto com ICMS por dentro (/0,83)?
Desde já agradecemos vossa atenção.