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ICMS Difal - venda por remetente optante pelo Simples Nacional destinada a não contribuinte

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(@tania)
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Entrou: 1 ano atrás

De acordo com a Consulta Tributária nº 110/2023 não há incidência do ICMS Diferencial de Alíquota na saída interestadual praticada por vendedor optante pelo Simples Nacional com destino a adquirente consumidor final não contribuinte, por falta de previsão da exigência na Lei Complementar nº 190/2022.
Gostaria de verificar se permanece o mesmo entendimento, a fim de aplica-lo nos dias atuais, e se a regra valerá para todas as operações entre vendedor Simples Nacional x não contribuinte, independentemente do estado de origem ou do produto comercializado.

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Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Tania,

Sim, não há incidência do ICMS  diferencial de alíquotas  de remetente do simples nacional sediado em outra UF remetendo mercadoria para MT para não contribuinte de ICMS ou pessoa física.

Cba, 23/09/2024.

Cardoso

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