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ICMS Difal x ICMS ST

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(@marciane)
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Entrou: 1 ano atrás

Considerando que foi comprado pela empresa mercadoria para utilização em prestação de serviço, caso em que seria devido ICMS Difal (1317), mas foi recolhido ICMS ST código 2810. Neste caso como proceder para não haver pagamento em duplicidade? Empresa no regime de ICMS Normal, obrigada ao sped.

2 Respostas
Posts: 18
Topic starter
(@marciane)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

E para os casos em que o ICMS ST veio destacado na NF?

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Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

No e-process, o contribuinte deverá entrar com o pedido de alteração do código de tributo. O modelo a utilizar, no e-process, é:

PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - DAR-1-AUT

Segue o link do e-process:

https://www.sefaz.mt.gov.br/eprocess/util/ViewMenuEProcessModAberto.jsp

 

Quanto ao lançamento na NF-e, caso tenha ultrapassado o prazo para solicitar o cancelamento extemporâneo da NF-e e como o campo do ICMS ST não pode ser alterado por NF-e complementar, cabe ao contribuinte solicitar a restituição, uma vez que a obrigação do recolhimento do ICMS ST é do remetente.

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