Bom dia,
O Estado de Mato Grosso com base no convenio 236/2021, promove a devida cobrança do DIFAL na aquisição de mercadorias para uso e consumo e ativo imobilizado.
E a ADI em questão trata:
A ADI 5469 foi ajuizada pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico contra cláusulas do Convênio ICMS 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que dispõem sobre os procedimentos a serem observados nas operações e nas prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte.
E no caso produtor rural é contribuinte do ICMS, sendo assim, nesta operação possui incidência do DIFAL, e o contribuinte de Mato Grosso é o responsável tributário em recolher o DIFAL para MT, nos prazos estipulados pela portaria 137/2021.