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ICMS DIFERENCIAL ALIQUOTA

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Posts: 47
Topic starter
(@rafael-machado)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Prezados,

Produtor rural inscrito estado Mato Grasso fiz uma compra de mercadoria do estado Rio Grande do Sul NCM 3925.10.00 CFOP 6108. Fornecedor informou uma ADI 5469,que diz não é obrigatório o recolhimento do icms difal?Posso utilizar essa ADI?

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Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

O Estado de Mato Grosso com base no convenio 236/2021, promove a devida cobrança do DIFAL na aquisição de mercadorias para uso e consumo e ativo imobilizado.

E a ADI em questão trata:

ADI 5469 foi ajuizada pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico contra cláusulas do Convênio ICMS 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que dispõem sobre os procedimentos a serem observados nas operações e nas prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte.

E no caso produtor rural é contribuinte do ICMS, sendo assim, nesta operação possui incidência do DIFAL, e o contribuinte de Mato Grosso é o responsável tributário em recolher o DIFAL para MT, nos prazos estipulados pela portaria 137/2021.

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