Boa tarde!
A embalagem como acondicionamento para transporte de mercadoria tem duas hipóteses tributárias:
- a primeira que dá direito ao crédito do imposto e, possui característica de insumo, vez que irá integrar ou ser consumida no processo industrial. São aqueles imprescindíveis na produção de um determinado produto. A matéria prima é o material que se agrega fisicamente ao produto que está sendo fabricado, tornando-se parte dele. Exemplo: Embalagens ou rótulos;
- a segunda hipótese, que não dá direito ao crédito, e será classificada como material de uso ou consumo.
A segunda difere da primeira, pois se trata de material empregado para acondicionar o produto para efeito de transporte, mesmo que fabricado por terceiros para propagar comercialmente a marca da empresa, podendo ser sacolas plásticas ou de papel, caixas ou bolsas de papelão, etc. que, comumente são utilizadas por estabelecimentos comerciais atacadistas ou varejistas.