Bom Dia,
Um contribuinte regularmente inscrito no estado no Mato Grosso adquire pneus para uso e consumo de uma Industria do estado de São Paulo, a qual possuí inscrição de Substituta Tributária neste estado. Por um erro no cadastro do fornecedor essa Industria vem emitindo suas notas de venda com natureza “Venda a não Contribuinte”, CFOP 6.108, destacando o ICMS a não contribuinte, sendo que o destinatário tem inscrição regular.
Considerando que, o recolhimento do imposto ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA, não aparecerá no conta corrente do destinatário, pois o remetente faz recolhimento mensal em sua inscrição estadual.
Eis que surge a dúvida:
Qual a maneira correta de o destinatário escriturar a referida nota fiscal, de modo a não gerar duplicidade na cobrança do ICMS Diferencial de Alíquota ?
Caso haja divergência no calculo do ICMS diferencial de alíquota, cabe ao destinatário ou ao remetente efetuar o recolhimento desta diferença ?
Sendo o destinatário contribuinte, e o remetente insiste em emitir as notas como “não contribuinte”, tal erro pode trazer ônus ao destinatário ?
Obrigado.