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ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

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Topic starter
(@sandrilene)
Active Member
Entrou: 5 meses atrás

Bom Dia,

Um contribuinte regularmente inscrito no estado no Mato Grosso adquire pneus para uso e consumo de uma Industria do estado de São Paulo, a qual possuí inscrição de Substituta Tributária neste estado. Por um erro no cadastro do fornecedor essa Industria vem emitindo suas notas de venda com natureza “Venda a não Contribuinte”, CFOP 6.108, destacando o ICMS a não contribuinte, sendo que o destinatário tem inscrição regular.
Considerando que, o recolhimento do imposto ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA, não aparecerá no conta corrente do destinatário, pois o remetente faz recolhimento mensal em sua inscrição estadual.
Eis que surge a dúvida:

Qual a maneira correta de o destinatário escriturar a referida nota fiscal, de modo a não gerar duplicidade na cobrança do ICMS Diferencial de Alíquota ?

Caso haja divergência no calculo do ICMS diferencial de alíquota, cabe ao destinatário ou ao remetente efetuar o recolhimento desta diferença ?

Sendo o destinatário contribuinte, e o remetente insiste em emitir as notas como “não contribuinte”, tal erro pode trazer ônus ao destinatário ?

Obrigado.

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Posts: 1187
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@sandrilene

Para solucionar este caso o remetente poderá retificar os documentos fiscais, a EFD, e solicitar a alteração do código de recolhimentos das guias quitadas, e recolher a diferença de cálculo se houver.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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