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icms diferencial de aliquota consumo interno

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Topic starter
(@eidiane-leite-pereira)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia. Empresa situada no mato Grosso, veiculo estava em outro estado onde fez troca de peças, pneus, manutenção em geral. O fornecedor emitiu a nota com cfop de venda interna, aliquota interna indicando que foi "compra no balcão" . Nesse caso é devido o diferencial de aliquota? qual a base legal? existe alguma solução de consulta?

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Posts: 647
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

       Bom dia!

      O órgão consultivo desta SEFAZ-MT manifestou entendimento na Informação em Processo de Consulta n.º 002/2023 – UDCR/UNERC que “nas operações em que o consumidor final (destinatário) estabelecido em outro Estado é contribuinte do ICMS, que, em regra, será interestadual, independentemente da aquisição ter ocorrido presencialmente ou à distância e do local da entrega, o fato gerador do ICMS diferencial de alíquotas ocorre na entrada de bens (efetiva ou simbólica) para uso ou consumo ou para integração no ativo imobilizado em estabelecimento de contribuinte, oriunda de outra unidade da Federação.”, por conseguinte, na aquisição peças destinadas ao emprego na manutenção de veículo do transportador, efetuada em outra UF, é devido ICMS diferencial de alíquotas ao Estado de Mato Grosso.

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