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ICMS Diferencial de aliquota em nota de remessa de mostruário

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(@danilo-leite-cavalheiro)
New Member
Entrou: 1 mês atrás

Boa tarde,

A minha empresa está situada no estado do Paraná, fizemos duas notas de remessas de mostruário com CFOP 6.912 onde essas mercadorias depois voltam para a nossa empresa, no entanto recebemos dois termos de apreensão dessas mercadorias cobrando o diferencial de aliquota pelo fato do destinatário não possuir inscrição estadual no estado do MT?

Minha dúvida é a seguinte, mesmo com essas mercadorias retornando para a nossa empresa, precisamos pagar o diferencial de aliquota?

Atenciosamente,

Danilo L. Cavalheiro.

3 Respostas
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Usuário validado
(@andre-arruda)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

@danilo-leite-cavalheiro

 

Bom Dia

 

Caso a Produto estar apreendido, poderá solicitar Fiel Depositário.

EProcess - TAD Fiel Depositário - http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/e-process/eprocess-tad-fiel-depositario/

 

Se estiver um argumento legal, que houver ilegalidade,  poderá Solicitar Pedido de Revisão de Lançamento TAD.

TAD LANÇADO PARA NÃO CONTRIBUINTE - http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/tad-e-notificacoes/tad-lancado-para-nao-contribuinte/

 

 

Atenciosamente

 

André Luiz de Siqueira Arruda

Coordenadoria de Atendimento Remoto

SAC/SARP/SEFAZ-MT

 

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2 Respostas
(@danilo-leite-cavalheiro)
Entrou: 1 mês atrás

New Member
Posts: 2

@andre-arruda 

Bom dia, mais com relação a essa cobrança de diferencial de aliquota nesse tipo de operação de remessa de mostruário, você sabe me informar se é realmente necessário pagarmos o diferencial de aliquota no estado do MT?

Pois para todos os demais estados que fizemos esse tipo de operação nunca tivemos esse tipo de cobrança, e nesse caso a mercadoria acaba voltando para a nossa empresa, estariamos pagando o diferencial e depois não vamos recuperar,

Depois em uma eventual venda para os cliente que não possuem I.E no estado ou que sejam consumidor final, nesse caso pagamos o diferencial de alíquota.

Atenciosamente,

Danilo L. Cavalheiro.

Responder
Usuário validado
(@andre-arruda)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 101

@danilo-leite-cavalheiro 

 

Boa Noite

 

Sobre do Destinatário Não-Contribuinte, teria que ver, se é CNPJ não-contribuinte se é representante de Venda e o produto estava vindo de mostruário para futura venda, mas o produto terá prazo de retorno.

Se for pessoa física não-contribuinte, muitas vezes o fisco alega que é comercio. 

 

Segue orientação abaixo:

 

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/transporte-interestadual-de-mostruario-nao-contribuinte/

 

Se estiver um argumento legal, que houver ilegalidade,  poderá Solicitar Pedido de Revisão de Lançamento TAD.

TAD LANÇADO PARA NÃO CONTRIBUINTE -  http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/tad-e-notificacoes/tad-lancado-para-nao-contribuinte/

 

 

Atenciosamente

 

André Luiz de Siqueira Arruda

Coordenadoria de Atendimento Remoto

SAC/SARP/SEFAZ-MT

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