Boa tarde,
A minha empresa está situada no estado do Paraná, fizemos duas notas de remessas de mostruário com CFOP 6.912 onde essas mercadorias depois voltam para a nossa empresa, no entanto recebemos dois termos de apreensão dessas mercadorias cobrando o diferencial de aliquota pelo fato do destinatário não possuir inscrição estadual no estado do MT?
Minha dúvida é a seguinte, mesmo com essas mercadorias retornando para a nossa empresa, precisamos pagar o diferencial de aliquota?
Atenciosamente,
Danilo L. Cavalheiro.