Para tal recolhimento do diferencial de alíquota, há alguma redução perante nosso estado MT? considerando o NCM 8703.33.10 ?
Para tal recolhimento do diferencial de alíquota, há alguma redução perante nosso estado MT? considerando o NCM 8703.33.10 ?
Bom dia Lucas,
Este NCM está contemplado com a Redução da base de cálculo a 70,59% do valor da operação, conforme reza o Art. 24 do Anexo V, combinado com o Art. 22 do Anexo V, exceto se for carro celular ou funerário.
Caso o valor da Operação for R$ 100.000,00 a base de cálculo será R$ 70.590,00 ( 100.000,00 x 70,59% ).
Assim R$ 70.590,00 x 17% = R$ 12.000,00
Diferencial de alíquotas para carros nacionais R$ 12.000,00 - R$ 7.000,00 ( crédito NF de 7% ) = R$ 5.000,00
Diferencial de alíquotas para carros importados R$ 12.000,00 - R$ 4.000,00 ( crédito NF de 4% ) = R$ 8.000,00
Cba, 14/07/2023.
Cardoso
Prezados. O Art. 22 do Anexo V não se aplica a pessoa física domiciliada no MT, no caso de aquisição de veiculo NCM 8711 do estado de SP da montadora ?
Boa tarde Oliveira Patrícia,
Atualmente o Art. 22 do Anexo V do RICMS/MT concede redução de base de cálculo apenas para contribuintes de ICMS de MT, antigamente o Art. 23 permitida a redução para pessoa física, este artigo foi revogado pelo Decreto 579/2020.
No caso do ICMS diferencial de alíquotas quando pessoa física adquirir veículo Nacional dos Estados Sul e Sudeste ( exceto ES ) o diferencial será de 10% ( 17%-7%) do valor da operação, No caso de veículos importados o diferencial de alíquotas será de 13% ( 17% -4% ) do valor da operação.
Cba, 18/07/2023.
Cardoso
Estou com uma situação semelhante à dos colegas.
No meu caso, adquirente PJ contribuinte do ICMS adquiriu veículo do estado de GO, para o seu ativo imobilizado.
O NCM está contemplado com a Redução da base de cálculo a 70,59% do valor da operação, conforme reza o Art. 24 do Anexo V, combinado com o Art. 22 do Anexo V.
NCM: 8704.2210
O valor da Operação é de R$ 214.990,00 a base de cálculo será R$ 151.761,44 ( 214.990 x 70,59% ).
Assim R$ 151.761,44 x 17% = R$ 25.799,44
Diferencial de alíquotas para veículo nacional R$ 25.799,44- R$ 25.798,80 ( crédito NF de 12% ) = R$ 0,64
A nota de origem veio com o ICMS destacado em 12%
Está correto apenas os R$ 0,64 á recolher ?