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[Resolvido] ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTA - VEICULO NOVO - CONCESSIONÁRIA OUTRA UF

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(@lucas-machado)
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Entrou: 1 ano atrás

Para tal recolhimento do diferencial de alíquota, há alguma redução perante nosso estado MT? considerando o NCM 8703.33.10 ?

 

 

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(@cardoso)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Lucas,

Este NCM  está contemplado com a Redução da base de cálculo a 70,59% do valor da operação, conforme reza o Art. 24 do Anexo V, combinado com o Art. 22 do Anexo V, exceto  se for carro celular ou funerário.

Caso o valor da Operação for R$ 100.000,00  a base de cálculo será R$ 70.590,00 ( 100.000,00 x 70,59% ).

Assim  R$ 70.590,00  x  17% = R$ 12.000,00 

Diferencial de alíquotas para carros nacionais R$ 12.000,00 - R$ 7.000,00 ( crédito NF de 7% ) = R$ 5.000,00

Diferencial de alíquotas para carros importados R$ 12.000,00 - R$ 4.000,00 ( crédito NF de 4% ) = R$ 8.000,00

Cba, 14/07/2023.

Cardoso

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Posts: 8
(@oliveira-patricia)
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Entrou: 1 ano atrás

 Prezados. O Art. 22 do Anexo V  não se aplica a pessoa física domiciliada no MT, no caso de aquisição de veiculo NCM 8711 do estado de SP da montadora ?

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Posts: 930
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde Oliveira Patrícia,

Atualmente o Art. 22 do Anexo V do RICMS/MT   concede redução de base de cálculo apenas para contribuintes de ICMS de MT, antigamente o Art. 23 permitida a redução para pessoa física,   este artigo foi revogado pelo Decreto 579/2020.

No caso do ICMS diferencial de alíquotas quando pessoa física adquirir veículo Nacional  dos Estados Sul e Sudeste ( exceto ES )  o diferencial será de 10% ( 17%-7%)  do valor da operação, No caso de veículos importados  o diferencial de alíquotas será de 13% ( 17% -4% )  do valor da operação.

Cba, 18/07/2023.

Cardoso

 

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Posts: 31
(@ledianesantos)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Estou com uma situação semelhante à dos colegas. 

No meu caso, adquirente PJ contribuinte do ICMS adquiriu veículo do estado de GO, para o seu ativo imobilizado.

O NCM  está contemplado com a Redução da base de cálculo a 70,59% do valor da operação, conforme reza o Art. 24 do Anexo V, combinado com o Art. 22 do Anexo V.

NCM: 8704.2210

O valor da Operação é de R$ 214.990,00  a base de cálculo será R$ 151.761,44 ( 214.990 x 70,59% ).

Assim  R$ 151.761,44 x  17% = R$ 25.799,44

Diferencial de alíquotas para veículo nacional R$ 25.799,44- R$ 25.798,80 ( crédito NF de 12% ) = R$ 0,64

A nota de origem veio com o ICMS destacado em 12%

Está correto apenas os R$ 0,64 á recolher ?

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2 Respostas
(@oliveira-patricia)
Entrou: 1 ano atrás

Active Member
Posts: 8

@ledianesantos também estou com uma situação semelhante, conseguiu uma base legal se esse calculo está correto ?

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(@ledianesantos)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 31

@oliveira-patricia realizei um eprocess pedindo a liberação para emplacamento, como o veículo possui benefício que reduz pra 12% a alíquota interna e de origem foi 12% não tem diferença a recolher. O processo foi deferido e meu cliente conseguiu emplacar o veículo

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